AGRONEGÓCIO

Expocitros 2026 vai reforçar o papel da pesquisa na recuperação da citricultura

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Cordeirópolis (160 km da capital São Paulo) recebe, entre os dias 26 e 29 de maio, a 51ª Expocitros e a 47ª Semana da Citricultura, no Centro de Citricultura Sylvio Moreira, principal referência nacional em pesquisa para o setor. O evento ocorre em um momento de recuperação da produção, mas ainda sob pressão de custos, clima e sanidade dos pomares.

Após uma edição que reuniu mais de 12 mil visitantes e cerca de 90 empresas em 2025, a expectativa é ampliar o debate técnico e estratégico em 2026. A citricultura brasileira deve produzir cerca de 320 milhões de caixas na safra 2024/25, volume ainda abaixo de patamares históricos, em um cenário marcado por oferta ajustada e forte demanda internacional.

O Brasil mantém liderança global no mercado de suco de laranja, respondendo por cerca de 70% a 75% do comércio mundial. Esse protagonismo, no entanto, convive com desafios estruturais, especialmente o avanço do greening, principal problema fitossanitário da cultura, que segue exigindo manejo intensivo e soluções integradas.

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A programação técnica da Semana da Citricultura deve concentrar discussões sobre controle da doença, novos materiais genéticos, monitoramento digital e uso de bioinsumos. A proposta é transformar pesquisa em ferramenta prática de decisão, em um ambiente onde produtividade e longevidade dos pomares estão diretamente ligadas ao nível tecnológico adotado.

Paralelamente, a Expocitros amplia o espaço para inovação. Temas como automação, inteligência artificial, rastreabilidade e gestão ganham peso na programação, refletindo a mudança no perfil do setor, cada vez mais orientado por dados e eficiência.

A sustentabilidade também entra no centro do debate. Pressões por certificação, redução de carbono e uso eficiente de recursos naturais passaram a influenciar o acesso a mercados e a formação de preços, ampliando a exigência sobre o produtor.

Coordenada pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), a estrutura de pesquisa paulista reúne instituições como o Instituto Agronômico (IAC), Instituto Biológico (IB) e Instituto de Economia Agrícola (IEA), formando a base científica que sustenta a evolução da citricultura no Estado.

Mais do que uma feira, a Expocitros se consolida como ponto de convergência entre ciência e mercado, em um momento em que o setor precisa combinar recuperação produtiva com gestão de risco para manter competitividade no cenário global.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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