AGRONEGÓCIO
Café do Brasil gera receita de R$ 74,246 bilhões para o País
Publicado em
15 de janeiro de 2025por
Da Redação
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgou os resultados das exportações de café do Brasil em 2024, destacando o desempenho positivo do setor.
Entre janeiro e dezembro, o país exportou 47,876 milhões de sacas de 60 kg, um aumento de 30% em relação às 36,838 milhões de sacas registradas no mesmo período de 2023. A receita gerada foi de R$ 74,246 bilhões, um crescimento de 38,3% em comparação aos R$ 53,765 bilhões de 2023, considerando a cotação média de R$ 6,05 por dólar.
Embora os números expressem avanço, o ano de 2025 traz desafios significativos para a cafeicultura, especialmente no que diz respeito à manutenção da oferta em um mercado global com estoques apertados e demanda crescente. Pesquisadores do Cepea preveem que os preços elevados, que já estão em patamares recordes, deverão se sustentar devido à combinação de oferta limitada e consumo robusto.
O Brasil, maior produtor e exportador mundial de café, enfrenta dificuldades relacionadas às condições climáticas desfavoráveis. O país está há quatro safras consecutivas sem superar o recorde de produção de 60 milhões de sacas, registrado na safra 2020/21. A colheita da safra 2025/26, prevista para começar no meio do ano, ainda deverá refletir os impactos climáticos de 2024, que prejudicaram o desenvolvimento das lavouras.
Em dezembro de 2024, os embarques totalizaram 3,536 milhões de sacas, uma redução de 15,2% em comparação ao mesmo mês de 2023, que registrou 4,171 milhões de sacas. Apesar disso, a receita cambial no período cresceu 34,3%, saltando de R$ 5,041 bilhões para R$ 6,781 bilhões, refletindo os preços elevados no mercado internacional.
O Brasil não é o único a enfrentar desafios climáticos. O Vietnã, segundo maior produtor mundial, também sofreu com condições adversas em 2024, o que contribui para a manutenção dos estoques globais em níveis baixos. Esse cenário reforça a competitividade do café brasileiro, especialmente com a valorização do robusta nas exportações.
A combinação de preços elevados e maior poder de compra tem permitido aos produtores brasileiros realizar os tratos culturais necessários, garantindo melhores condições para a produção, mesmo diante das adversidades climáticas. Para 2025, as exportações devem manter um bom desempenho, com expectativa de superar as 40 milhões de sacas na temporada 2024/25.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
14 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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