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Paraná quer antecipar o vazio sanitário da soja na safra 25/26

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A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná quer antecipar em 12 dias o início do vazio sanitário da soja na região Sudoeste do estado, que passará a começar em 10 de junho de 2025 e terminará em 10 de setembro.

A medida visa intensificar o controle da ferrugem asiática, uma das mais graves doenças que afetam a cultura da soja, e será encaminhada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para avaliação até 31 de janeiro de 2025.

Atualmente, os municípios do Sudoeste paranaense, classificados como Região 3, são os últimos a entrar no período de vazio sanitário no estado. A antecipação foi debatida no fórum “Proposta de vazio sanitário e calendário de semeadura da soja – Safra 2025/26”, promovido pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) nesta quarta-feira (28), em Curitiba.

O vazio sanitário é um período em que é proibido o cultivo e a manutenção de plantas vivas de soja no campo. Essa medida tem o objetivo de interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, doença que pode gerar perdas severas na produtividade e elevar os custos de produção com defensivos agrícolas.

No Paraná, o vazio sanitário ocorre de forma escalonada:

  • Região 1: de 21 de junho a 19 de setembro;
  • Região 2: de 2 de junho a 31 de agosto;
  • Região 3 (atual): de 22 de junho a 20 de setembro.
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Com a proposta, a Região 3 passaria a ter o vazio sanitário entre 10 de junho e 10 de setembro, alinhando-se melhor às outras regiões do estado.

Impactos para os produtores – A Adapar, responsável pela fiscalização do cumprimento do vazio sanitário, reforça que a medida é crucial para evitar surtos da ferrugem asiática, protegendo a rentabilidade das lavouras e a sustentabilidade da produção. Os agricultores que não erradicarem as plantas vivas de soja durante o período estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

A antecipação proposta reflete o compromisso do estado em fortalecer a defesa fitossanitária, garantindo que o Paraná continue a se destacar como um dos maiores produtores de soja do Brasil. Caso aprovada, a mudança exigirá ajustes no planejamento dos produtores, mas trará benefícios significativos ao controle da ferrugem asiática e à produtividade futura.

O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

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O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário. Implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) a ação visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da ferrugem asiática da soja às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

Para a definição das datas, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) considera as condições climáticas, bem como as sugestões encaminhadas pelos estados, como este do Paraná. Para o estabelecimento dos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura, são utilizados de dados técnicos, além de realizar reuniões com os órgãos estaduais defesa vegetal de forma individual e regional, analisando de forma conjunta, todas as propostas enviadas pelas unidades da federação.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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