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Agro lidera retomada em 2026 e sustenta reação da economia gaúcha

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A economia do Rio Grande do Sul iniciou 2026 com sinais distintos entre os setores. A agropecuária dá sinais claros de recuperação após as perdas climáticas recentes, enquanto indústria, comércio e serviços seguem em retração, limitando o ritmo de retomada do Estado.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a produção agrícola voltou a ganhar tração, com expectativa de safra mais robusta de soja e milho. No caso da soja, a estimativa aponta para 18,3 milhões de toneladas, forte recuperação frente ao ciclo anterior, marcado por quebra relevante. O milho também apresenta avanço, consolidando a recomposição da produção de grãos no Estado.

O movimento já vinha sendo observado no fim de 2025, quando a agropecuária cresceu 16,7% no quarto trimestre, segundo o Departamento de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (DEE-RS). Esse desempenho marca a virada após um período de retração provocado por eventos climáticos adversos, que comprometeram produtividade e renda no campo.

Apesar da reação na produção, os efeitos sobre o comércio exterior ainda são desiguais. No primeiro trimestre, as exportações totais do Estado somaram US$ 4,4 bilhões (cerca de R$ 23,1 bilhões), queda de 7,5% em relação ao mesmo período de 2025. O resultado foi influenciado pela retração da agropecuária (-15,1%) e da indústria (-5,8%), com destaque para a forte redução nos embarques de soja no período.

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Por outro lado, segmentos ligados à cadeia de alimentos mostraram desempenho positivo. As exportações desses produtos cresceram 16,1% no trimestre, alcançando US$ 1,3 bilhão (aproximadamente R$ 6,8 bilhões), indicando maior valor agregado e diversificação da pauta.

Fora do campo, os indicadores seguem pressionados. A produção industrial caiu 3% no primeiro bimestre na comparação anual, afetando setores como veículos, máquinas e equipamentos e celulose. No comércio varejista ampliado, as vendas recuaram 4,7%, enquanto o setor de serviços registrou queda de 2,1%, refletindo o impacto de juros elevados e do endividamento das famílias.

O mercado de trabalho, por sua vez, mantém resiliência. A taxa de desocupação fechou o quarto trimestre de 2025 em 3,7%, o menor nível da série histórica da Pnad Contínua. Já o Novo Caged registrou a criação de 4.733 vagas formais no trimestre encerrado em fevereiro de 2026, com contribuição relevante da agropecuária, impulsionada pelas atividades de colheita.

Na arrecadação, o sinal é de desaceleração. A receita real de ICMS somou R$ 13,2 bilhões no primeiro trimestre, queda de 2,1% na comparação anual, pressionada pelo desempenho mais fraco da indústria e do comércio.

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A leitura do início de 2026 é de uma recuperação ainda parcial e concentrada. O campo volta a crescer e tende a recompor parte das perdas recentes, mas a fraqueza dos demais setores mantém o ambiente econômico mais restritivo no curto prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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