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Pesquisadores alertam: EL Niño vem turbinado e vai afetar calendário agrícola no Brasil

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Pesquisadores e centros meteorológicos internacionais identificaram sinais de que o El Niño de 2026 pode entrar para o grupo dos mais intensos das últimas décadas e permanecer ativo até o início de 2027. O fenômeno, potencializado pelo aquecimento global, tende a alterar o calendário agrícola brasileiro, com risco de atraso no plantio da soja no Centro-Oeste e no Matopiba e excesso de chuvas no Sul, principal região produtora de trigo do País.

As projeções divulgadas entre maio e junho consolidaram a expectativa de um evento persistente. Em algumas áreas próximas à costa da América do Sul, o aquecimento da superfície do oceano chegou a ficar entre 2°C e 3°C acima da média, enquanto a região central do Pacífico registrava anomalias em torno de 0,7°C.

Diferentemente dos grandes eventos de 1982-83, 1997-98 e 2015-16, o El Niño de 2026 se desenvolve em um cenário de aquecimento mais generalizado dos oceanos. Com menos contraste entre águas quentes e frias, os pesquisadores passaram a utilizar novos indicadores para medir a intensidade do fenômeno. Por esse critério, o episódio atual já apresenta características semelhantes às observadas em alguns dos eventos mais severos do registro histórico.

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No Brasil, os efeitos costumam variar entre as regiões. No Sul, a combinação entre o El Niño e outros padrões atmosféricos pode favorecer volumes de chuva acima da média durante a primavera e o verão. Para culturas de inverno, como o trigo, a distribuição das precipitações ao longo do ciclo tende a ser mais importante que o volume acumulado, já que excesso de umidade durante a fase reprodutiva e na colheita pode afetar a qualidade dos grãos.

No Centro-Oeste e no Matopiba, o comportamento tradicional do fenômeno é diferente. As chuvas costumam se tornar mais irregulares no início da primavera, período que marca a abertura do plantio da soja. Eventuais atrasos na semeadura podem reduzir a janela ideal para o milho de segunda safra em 2027, responsável por cerca de 80% da produção brasileira do cereal.

O País entra nesse cenário após uma safra recorde. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 358,6 milhões de toneladas de grãos em 2025/26, além de uma colheita de 66,7 milhões de sacas de café e mais de 700 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.

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Segundo os especialistas, os impactos do fenômeno tendem a ser mais regionais do que nacionais. Enquanto parte das áreas produtoras pode registrar condições favoráveis, regiões dependentes da regularidade das chuvas, como Centro-Oeste e Matopiba, e áreas mais suscetíveis ao excesso de precipitações, como o Sul, devem concentrar maior atenção ao comportamento do clima ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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