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Gelo e fogo: alerta de geada no Sul, mas calor, seca e incêndios continuam no restante do país

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A semana deve ser de preocupação para os produtores rurais, principalmente da região Sul do Brasil, por conta das previsões de geadas que podem afetar as lavouras em diversas áreas. A massa de ar frio e seco que se estabeleceu sobre o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul eleva o risco de geada, especialmente em regiões tradicionalmente mais vulneráveis.

No Paraná, o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental (Simepar) alerta para a possibilidade de geadas entre o sul do estado e os Campos Gerais, onde as temperaturas caem drasticamente. Guarapuava, por exemplo, pode registrar uma mínima de 3ºC nesta segunda-feira (12.08), com sensação térmica negativa.

Em Santa Catarina, a Defesa Civil prevê temperaturas mínimas ainda mais rigorosas, variando entre 0 e -4°C no meio oeste e planaltos, enquanto no Oeste, Alto Vale do Itajaí e Grande Florianópolis serrana, os termômetros podem marcar de 1 a 5°C. As demais regiões do estado devem enfrentar mínimas entre 5 e 10°C.

O Rio Grande do Sul também está sob alerta, com um anticiclone migratório intensificando o frio e elevando o risco de geadas em boa parte do estado. A exceção, segundo a Emater, são áreas próximas à Laguna dos Patos, Lagoa Mirim e Região dos Vales, onde a formação de geada é menos provável.

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Enquanto isso, em outras partes do Brasil, como no Centro-Oeste e Norte, o clima permanece seco e quente, com previsão de temperaturas altas, chegando a 32ºC em Cuiabá (MT) e até 39ºC em Palmas (TO).

Mais de 1,7 mil municípios brasileiros foram gravemente afetados pela seca desde o ano passado, com cerca de 404 cidades enfrentando seca extrema e 1.361 a seca severa, conforme dados da planilha de classificação de seca nos municípios, segundo o Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Apenas na região Norte, há previsões de pancadas de chuva isoladas, mas o tempo quente predomina, com máximas acima dos 30ºC.

O tempo seco aumenta o risco de incêndios florestais em diversas áreas, principalmente do Centro-Oeste onde tem se verificado vários focos nos últimos dias. A baixa umidade relativa do ar e a ausência de chuvas significativas nas últimas semanas criam condições favoráveis para a propagação rápida de focos de incêndio, representando uma ameaça adicional para o meio ambiente e a agricultura. Autoridades locais recomendam atenção redobrada e medidas preventivas para evitar que pequenas queimadas se transformem em grandes incêndios, especialmente em áreas de vegetação seca e florestas.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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