Tribunal de Justiça de MT
Aposentada elogia atendimento humanizado do Cejusc em mutirão realizado em Salto da Alegria
Publicado em
15 de maio de 2026por
Da Redação
“Estou muito feliz com essa equipe boa, prestativa, sorridente, graças a Deus! Porque não é fácil enfrentar 200 quilômetros pra vir pra cá. Já estou com 69 anos e ir pra Paranatinga é muito difícil. Muito obrigada a vocês todos que se deslocaram de outros lugares pra vir pra cá atender a gente”. Foi com essas palavras, cheias de entusiasmo e agradecimento, que a aposentada Rita Maria Soares saiu do atendimento que recebeu do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido entre os dias 6 e 7 de maio no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga).
Na oportunidade, ela buscou reaver a documentação de sua chácara, onde vive naquela localidade, que está com a pessoa que intermediou a regularização do imóvel. “Eu paguei, arrumei testemunha e até agora ele não me devolveu esse documento. E eu quero saber por que ele não me deu uma satisfação. E aqui eu encontrei essa bênção divina”, disse, se referindo à gestora jurídica e conciliadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa da Costa Carvalho, que realizou seu atendimento.
A conciliadora afirmou que o reclamado será convidado a participar de audiência para que possa conversar com dona Rita e entrar em uma solução amigável sobre a entrega do documento.
“Atender a dona Rita foi muito bom porque, primeiro, a simpatia dela faz qualquer um ficar mais animado com a Justiça. Ela estava muito desanimada, triste e preocupada porque já faz muitos anos que ela está correndo atrás de conseguir os documentos dela de volta. E ela saiu animada. Nós vamos marcar a audiência e vai dar tudo certo”, disse Andreia.
Dona Rita conta que é de São Paulo e se mudou para Salto da Alegria em 1990. “Eu vim pra curar de bronquite e fiquei aqui. Eu gosto daqui porque é quente e São Paulo é frio”, diz. Além do atendimento do Cejusc, a aposentada aproveitou o serviço do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Paranatinga para solicitar carteirinha de idoso, com a qual pretende viajar com gratuidade ou desconto para sua terra natal. “Preciso ir ver meu bisneto. Então vim aqui pra tirar minha carteirinha de viajar e resolver esse problema”.
Segundo a idosa, se não fosse o mutirão Justiça em Ação em Salto da Alegria, ela não conseguiria resolver seus problemas. “Nada feito! Porque você desloca daqui pra Paranatinga, chega lá o sistema está parado. Então veio todo mundo pra fazer tudo e isso é muito bom”.
Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, divórcios, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.
No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações de cestas básicas, livros, roupas, entre outros serviços.
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Justiça em Ação chega a Salto da Alegria para atendimentos de cidadania nestes dias 6 e 7
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
Published
12 minutos agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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