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Campanha de doação de sangue percorre unidades do Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande

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Close no braço de um doador apertando uma bolinha vermelha enquanto uma profissional de saúde, de luvas brancas, prepara a coleta de sangue.O Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, recebeu quinta e sexta-feira (14 e 15) mais uma etapa da campanha “Junho Vermelho, Juizados Especiais Mobilizando Vidas”. A ação encerrou a semana de mobilização iniciada no Fórum de Cuiabá e no Fórum de Várzea Grande. A campanha segue até 31 de maio e incentiva magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), credenciados(as), colaboradores(as) do Poder Judiciário e a população a participarem da doação de sangue.
Mulher sorrindo em uma cadeira de coleta, com o braço esquerdo preparado para a doação de sangue.A juíza do 7º Juizado Especial Cível da Capital, Patrícia Ceni, foi uma das doadoras da campanha e destacou a importância da mobilização promovida pelo Poder Judiciário. “Foi muito satisfatório poder contribuir com essa ação e ajudar o próximo de forma tão concreta. A campanha promovida pelo Poder Judiciário vai muito além de uma mobilização interna ou de uma competição saudável entre os Juizados Especiais. Ela representa, acima de tudo, um gesto real de amor ao próximo e de responsabilidade social”, afirmou.
A magistrada também comemorou o engajamento da equipe. “Ficamos muito felizes com os resultados alcançados. O mais importante é saber que cada bolsa pode ajudar até quatro pessoas, além de impactar positivamente familiares e pessoas próximas aos pacientes”, disse.
Retrato de um homem sentado em um escritório. Ele veste paletó escuro sobre camisa clara e olha atentamente para o lado.O juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, Érico de Almeida Duarte, também participou da campanha. “É uma competição saudável, mas também uma ação social que salva vidas. O pessoal aqui do Complexo se engajou bastante, com participação de juízes, servidores, estagiários e assessores”, afirmou. Ele também ressaltou o espírito de integração da mobilização. “Tem uma disputa saudável entre os Juizados, mas o mais importante é ajudar quem mais precisa”, disse.
Mulher de óculos, sentada para doar sangue, enquanto uma profissional de saúde do MT-Hemocentro organiza os materiais.A estagiária do Juizado Especial da Fazenda Pública, Ana Caroline Araújo Rocha, que já é doadora habitual, destacou a importância de facilitar o acesso à doação dentro do ambiente de trabalho. “Muitas vezes a rotina acaba dificultando ir até o Hemocentro. Com a campanha aqui ficou mais fácil participar e ajudar outras pessoas”, comentou.
Mulher em primeiro plano. Ao fundo, uma jovem sentada em uma cadeira hospitalar realiza a doação de sangue.A juíza da 3ª Turma Recursal e magistrada dirigente do Complexo dos Juizados Especiais, Valdeci Moraes Siqueira, ressaltou a importância da mobilização em apoio ao MT Hemocentro. “Doar é um ato de amor que salva vidas, e os magistrados e servidores do Complexo se mobilizaram em torno dessa causa. Todos nós estamos tendo a oportunidade de colaborar e amenizar o sofrimento de quem precisa. O TJMT está de parabéns pela iniciativa”, afirmou.
Em Várzea Grande, a assessora de gabinete do 2º Juizado Especial Cível, Letícia Costa e Silva, afirmou que a campanha reforça o compromisso social do Poder Judiciário. “Trabalhamos diariamente para garantir direitos e promover a Justiça, mas existem causas que vão além dos processos judiciais. Doar sangue é exercer a cidadania em sua forma mais humana. A iniciativa da CGJ e do DAJE é importante porque, além da competição saudável, estamos oferecendo esperança para pessoas que nem conhecemos”, destacou.
Campanha
Coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e os ambulatórios das unidades judiciais, a campanha promove uma competição solidária entre os Juizados Especiais.
Segundo a diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, as coletas realizadas nos locais de trabalho buscam facilitar o acesso dos doadores. Quem preferir também pode doar diretamente nas unidades do MT Hemocentro até 31 de maio, informando o Juizado Especial para o qual deseja contabilizar a doação. “A doação de sangue é um ato de amor. Em cerca de 20 minutos, entre a triagem e a coleta, a pessoa dedica um tempo para ajudar o próximo”, afirmou.
Shusiene destacou ainda que a competição entre as unidades funciona como incentivo à participação. “A competição surgiu dentro da programação da Semana Nacional dos Juizados Especiais, mas quem realmente se beneficia é a sociedade mato-grossense”, afirmou.
As coletas presenciais seguem na próxima semana, no dia 20 de maio, no Fórum de Várzea Grande, e no dia 21 de maio, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O resultado da campanha será divulgado durante a III Semana Nacional dos Juizados Especiais, entre os dias 15 e 19 de junho.
Para doar sangue é necessário:
• ter entre 16 e 69 anos;
• pesar mais de 50 quilos;
• apresentar documento oficial com foto;
• estar em boas condições de saúde.
Próximas datas de coleta:
• 20 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande;
• 21 de maio, das 13h às 17h, no Tribunal de Justiça.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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