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TJMT abre audiência pública para debater enfrentamento às demandas abusivas

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Na manhã desta terça-feira (12), o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão online.

Promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a audiência reuniu magistrados (as), servidores(as), representantes da advocacia, instituições e a sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento às demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam diretamente a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

Confira aqui o flickr do evento

Representando o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o secretário-geral, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior destacou que o principal papel do Judiciário, neste momento, é promover o diálogo amplo com toda a sociedade. “O problema não se resolve sozinho e muito menos em silêncio. Ele exige escuta, participação e construção coletiva de soluções. Demandas abusivas impactam diretamente o funcionamento da Justiça e prejudicam aqueles que realmente precisam de uma resposta célere”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pela organização da audiência e que representou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, ressaltou que o objetivo do encontro vai além da reflexão teórica.

Mulher branca de cabelos longos e escuros fala ao microfone. Ela usa jaqueta de couro preta sobre blusa vermelha com poá. Está posicionada atrás de um púlpito de madeira clara, com expressão decidida durante sua fala no evento.“Buscamos construir caminhos institucionais, ouvindo magistrados, advogados, defensores, membros do Ministério Público e todos os operadores do Direito. Somente com cooperação e diálogo será possível enfrentar práticas abusivas sem comprometer garantias fundamentais, como o acesso à Justiça”, pontuou.

Representando a Defensoria Pública, o defensor André Renato Robelo Rossignolo reforçou a importância de diferenciar demandas abusivas de demandas legítimas. “Nunca se falou tanto em judicialização, mas ainda há uma parcela da população que não consegue acessar a Justiça. O desafio é identificar o abuso sem comprometer o direito de quem realmente precisa do Judiciário como último recurso”, destacou.

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Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Bernardo Riegel, enfatizou a relevância da participação da advocacia no debate. “A audiência pública é fundamental porque permite ouvir todos os atores do sistema de Justiça, especialmente a advocacia, que atua diretamente na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.

Equilíbrio entre combate ao abuso e acesso à Justiça

A audiência pública teve como objetivo também coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso com uma Justiça mais eficiente, acessível e equilibrada.

Segundo o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, responsável por um dos painéis da audiência, o Judiciário está se colocando para liderar esse debate, ouvindo a sociedade e construindo soluções para enfrentar o uso abusivo do sistema judicial, sem comprometer o acesso à Justiça.

“O papel do Poder Judiciário, neste momento, é promover o diálogo com a sociedade sobre como enfrentar o uso abusivo e predatório do sistema de Justiça. Não se trata de um problema isolado, mas de um fenômeno que exige reflexão coletiva. Precisamos construir soluções que preservem o acesso à Justiça, mas que também evitem a sobrecarga causada por demandas desnecessárias. Vivemos uma verdadeira avalanche de processos no país. É essencial discutir formas de enfrentamento com soluções coletivas e equilibradas”, afirmou Saboia Ribeiro.

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Também expositora na audiência, a juíza titular do 7º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni, chamou atenção para o volume expressivo de processos e os impactos financeiros gerados. Segundo ela, só nos Juizados Especiais de Mato Grosso já foram distribuídos 186 mil processos neste ano e cerca de 30% dessas demandas podem ser consideradas abusivas.

“Muitas dessas ações poderiam ser resolvidas fora do Judiciário ou sequer deveriam ser judicializadas. Quando isso não acontece, o sistema acaba sendo sobrecarregado e quem realmente precisa de uma resposta acaba enfrentando mais demora, resultando ainda em um custo elevado ao sistema e à sociedade, desviando recursos que poderiam ser investidos em áreas essenciais”, explicou.

Autoridades presentes

Participaram da abertura e dos debates diversas autoridades, entre elas o desembargador Wesley Sanchez Lacerda; o dirigente substituto do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, juiz Valmir Alaércio dos Santos; o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça, João Gualberto Nogueira Neto; representantes do Instituto dos Advogados Mato-Grossenses, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da advocacia e do Procon de Cuiabá, além de magistrados, servidores, profissionais da imprensa e participantes que acompanharam o evento presencialmente e de forma virtual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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