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TJMT abre audiência pública para debater enfrentamento às demandas abusivas

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Na manhã desta terça-feira (12), o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão online.

Promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça, a audiência reuniu magistrados (as), servidores(as), representantes da advocacia, instituições e a sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento às demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam diretamente a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

Confira aqui o flickr do evento

Representando o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o secretário-geral, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior destacou que o principal papel do Judiciário, neste momento, é promover o diálogo amplo com toda a sociedade. “O problema não se resolve sozinho e muito menos em silêncio. Ele exige escuta, participação e construção coletiva de soluções. Demandas abusivas impactam diretamente o funcionamento da Justiça e prejudicam aqueles que realmente precisam de uma resposta célere”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pela organização da audiência e que representou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, ressaltou que o objetivo do encontro vai além da reflexão teórica.

Mulher branca de cabelos longos e escuros fala ao microfone. Ela usa jaqueta de couro preta sobre blusa vermelha com poá. Está posicionada atrás de um púlpito de madeira clara, com expressão decidida durante sua fala no evento.“Buscamos construir caminhos institucionais, ouvindo magistrados, advogados, defensores, membros do Ministério Público e todos os operadores do Direito. Somente com cooperação e diálogo será possível enfrentar práticas abusivas sem comprometer garantias fundamentais, como o acesso à Justiça”, pontuou.

Representando a Defensoria Pública, o defensor André Renato Robelo Rossignolo reforçou a importância de diferenciar demandas abusivas de demandas legítimas. “Nunca se falou tanto em judicialização, mas ainda há uma parcela da população que não consegue acessar a Justiça. O desafio é identificar o abuso sem comprometer o direito de quem realmente precisa do Judiciário como último recurso”, destacou.

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Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Bernardo Riegel, enfatizou a relevância da participação da advocacia no debate. “A audiência pública é fundamental porque permite ouvir todos os atores do sistema de Justiça, especialmente a advocacia, que atua diretamente na defesa dos direitos da sociedade”, afirmou.

Equilíbrio entre combate ao abuso e acesso à Justiça

A audiência pública teve como objetivo também coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso com uma Justiça mais eficiente, acessível e equilibrada.

Segundo o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, responsável por um dos painéis da audiência, o Judiciário está se colocando para liderar esse debate, ouvindo a sociedade e construindo soluções para enfrentar o uso abusivo do sistema judicial, sem comprometer o acesso à Justiça.

“O papel do Poder Judiciário, neste momento, é promover o diálogo com a sociedade sobre como enfrentar o uso abusivo e predatório do sistema de Justiça. Não se trata de um problema isolado, mas de um fenômeno que exige reflexão coletiva. Precisamos construir soluções que preservem o acesso à Justiça, mas que também evitem a sobrecarga causada por demandas desnecessárias. Vivemos uma verdadeira avalanche de processos no país. É essencial discutir formas de enfrentamento com soluções coletivas e equilibradas”, afirmou Saboia Ribeiro.

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Também expositora na audiência, a juíza titular do 7º Juizado Especial de Cuiabá, Patrícia Ceni, chamou atenção para o volume expressivo de processos e os impactos financeiros gerados. Segundo ela, só nos Juizados Especiais de Mato Grosso já foram distribuídos 186 mil processos neste ano e cerca de 30% dessas demandas podem ser consideradas abusivas.

“Muitas dessas ações poderiam ser resolvidas fora do Judiciário ou sequer deveriam ser judicializadas. Quando isso não acontece, o sistema acaba sendo sobrecarregado e quem realmente precisa de uma resposta acaba enfrentando mais demora, resultando ainda em um custo elevado ao sistema e à sociedade, desviando recursos que poderiam ser investidos em áreas essenciais”, explicou.

Autoridades presentes

Participaram da abertura e dos debates diversas autoridades, entre elas o desembargador Wesley Sanchez Lacerda; o dirigente substituto do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, juiz Valmir Alaércio dos Santos; o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça, João Gualberto Nogueira Neto; representantes do Instituto dos Advogados Mato-Grossenses, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da advocacia e do Procon de Cuiabá, além de magistrados, servidores, profissionais da imprensa e participantes que acompanharam o evento presencialmente e de forma virtual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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