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TJMT reforça ações do Núcleo Thays Machado no interior e amplia rede de apoio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) intensificou o processo de interiorização das ações do Núcleo de Atendimento “Espaço Thays Machado”, levando informações, acolhimento e articulação institucional às comarcas do interior do estado. A iniciativa ocorre paralelamente às visitas da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), que também atua na implantação e fortalecimento das redes locais de enfrentamento à violência contra a mulher.

Durante as agendas nas comarcas, a equipe mantém o diálogo visitado fóruns e setores administrativos para apresentar o funcionamento do Núcleo, seus canais de atendimento e os mecanismos de apoio oferecidos a servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar.

De acordo com Laurair de Souza Grossi Ribeiro, assessora jurídica do Núcleo, o objetivo é impulsionar a presença institucional do programa em todas as regiões de Mato Grosso, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a rede de proteção dentro e fora do Judiciário.

O Núcleo Thays Machado é vinculado à Cemulher-MT, coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi criado em homenagem à servidora do Poder Judiciário vítima de feminicídio em 2021.

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Além das apresentações institucionais, os servidores também são convidados a participar de rodas de conversa e ações educativas promovidas pela campanha “Eu Digo Basta! – Poder Judiciário Contra a Violência Doméstica e Familiar”, iniciativa prevista no Plano de Gestão 2025-2026 do TJMT e alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Espaço Thays Machado atua como canal estratégico de prevenção e acolhimento, oferecendo orientação jurídica, atendimento psicológico e psiquiátrico, além da articulação com órgãos parceiros, como Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições que integram a rede de proteção à mulher.

Redes de Enfrentamento

Atualmente, Mato Grosso conta com 114 Redes de enfrentamento instaladas, número que deve chegar a 117 até o próximo dia 4 de maio, consolidando o avanço das políticas públicas e institucionais de proteção às mulheres.

O juiz Lawrence Pereira Midon, da Comarca de Apiacás, que foi a 102ª cidade a receber a Rede, informou que “na Comarca, pretende-se implementar ações preventivas com ênfase na educação e conscientização, especialmente por meio da realização de palestras e atividades educativas nas escolas públicas, em parceria com a Rede de Enfrentamento”.

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Paralelamente, pondera o magistrado, “será fortalecido o trabalho integrado entre os órgãos da Rede, com atenção ao acompanhamento das medidas protetivas e ao atendimento humanizado às vítimas, de modo a consolidar uma atuação preventiva e contínua na Comarca”.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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