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Promotor e profissionais da saúde são homenageados na ALMT 

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O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, com atuação na tutela coletiva da saúde, e presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), foi um dos homenageados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Há três anos à frente da Promotoria da Saúde, ele recebeu Moção de Aplausos em reconhecimento ao trabalho desenvolvido na rede de atenção psicossocial do estado. Durante seu pronunciamento, o promotor ressaltou que atuar na área da saúde mental exige sensibilidade e empatia. “Trabalhar com saúde mental é lidar com a dignidade humana em sua forma mais sensível. É olhar para pessoas que muitas vezes foram invisibilizadas, silenciadas ou reduzidas a diagnósticos. Cada uma delas é um sujeito de direitos, tem voz e merece respeito”, afirmou. Milton Mattos destacou ainda que promover justiça nesse campo vai além da simples aplicação da lei. Segundo ele, é fundamental escutar, compreender os contextos e enfrentar preconceitos históricos que ainda cercam a saúde mental. “O Ministério Público sozinho não conseguiria. A Assembleia Legislativa sozinha também não. Mas, quando Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Ministério Público se unem, os resultados aparecem”, pontuou. O deputado Carlos Avallone Júnior (PSDB), durante o pronunciamento de abertura, agradeceu ao Ministério Público e reforçou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Cerca de R$ 6 milhões, somados a outros recursos, viabilizaram investimentos para a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), resultado de termos de ajustamento firmados em parceria com o Ministério Público para atender a população”, afirmou o parlamentar. Milton Mattos da Silveira Neto ingressou no Ministério Público em 26 de abril de 2005, no cargo de promotor de Justiça da Comarca e Guarantã do Norte. Ao longo da carreira, passou pelas Promotorias de Justiça Cível da Comarca de Nova Xavantina, 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara, 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso e 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Tangará da Serra.

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Fotos: ALMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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