Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para o Prêmio Juízo Verde 2026 podem ser feitas até 30 de abril

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As inscrições para o Prêmio Juízo Verde 2026, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem ser realizadas até o dia 30 de abril. Voltado ao reconhecimento de ações inovadoras na área de sustentabilidade ambiental e no aprimoramento da prestação jurisdicional, o prêmio mobiliza o Poder Judiciário em todo o país.

O prêmio tem os seguintes objetivos: premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental.

A iniciativa busca disseminar práticas de sucesso que estimulem o aperfeiçoamento da sustentabilidade ambiental e da atuação jurisdicional ambiental.

Também vai premiar e incentivar os tribunais com os melhores resultados no Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) e nos indicadores de produtividade relacionados à prestação jurisdicional ambiental.

A iniciativa integra a política nacional de incentivo à sustentabilidade no Poder Judiciário e busca valorizar experiências que promovam eficiência, inovação e responsabilidade ambiental.

Como realizar a inscrição

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal CNJ de Boas Práticas, no eixo temático “Sustentabilidade e Meio Ambiente”. O procedimento exige atenção ao preenchimento completo das informações:

  1. Acesse o portal oficial: https://boaspraticas.cnj.jus.br/

  2. Clique em “Entrar” e faça login com seu cadastro no sistema do CNJ. Caso não possua acesso, selecione “Cadastrar” e preencha os dados solicitados

  3. Após o login, acesse o menu “Cadastrar prática”

  4. Escolha o eixo temático “Sustentabilidade e Meio Ambiente”

  5. Preencha o formulário com informações detalhadas da iniciativa, incluindo objetivos, metodologia, resultados e impactos

  6. Anexe documentos comprobatórios (relatórios, imagens, vídeos ou links)

  7. Revise os dados e finalize o envio até o dia 30/04/2026

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O que pode ser inscrito:

O prêmio contempla, entre outras, a categoria de Boas Práticas, destinada a iniciativas que envolvam:

  • Sustentabilidade ambiental na gestão administrativa

  • Aperfeiçoamento da atuação jurisdicional ambiental

  • Uso de tecnologias inovadoras, como sensoriamento remoto e análise de imagens por satélite

  • Ferramentas que ampliem a eficiência e a efetividade da Justiça ambiental

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.


  • O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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