Tribunal de Justiça de MT

Seminário reforça atuação integrada e estratégias de prevenção ao feminicídio em Mato Grosso

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A busca por respostas mais eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher ganhou reforço na terça-feira (14), durante o Seminário Mato-grossense de Prevenção ao Feminicídio: Gestão de Risco e Decisão Fundamentada, realizado no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O evento reuniu magistrados, integrantes das forças de segurança e demais instituições do Sistema de Justiça, consolidando a importância da atuação conjunta e do uso de ferramentas técnicas para salvar vidas.

Entre os participantes, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, destacou a relevância da integração entre os órgãos que compõem a rede de proteção à mulher. “Este evento é extremamente importante, porque o seminário fala sobre gestão de risco e prevenção de feminicídio. Os números de Mato Grosso, infelizmente, são horríveis. E aqui está reunida toda a rede: juiz, delegados, policiais. A Rede de Enfrentamento é justamente isso, todas as instituições atuando de forma conjunta, coordenada e falando a mesma língua”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o conteúdo apresentado contribui para o aprimoramento das ações já desenvolvidas no interior do estado. “Foi muito interessante ver a gestão de risco em relação ao Fonar (Formulário Nacional de Avaliação de Risco). Nós já aplicamos o formulário, mas foi apresentada uma avaliação complementar para os casos mais graves. Isso fortalece o papel do Judiciário na prevenção à violência doméstica”, completou.

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Já a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Sinop, enfatizou a qualidade técnica do seminário e o impacto direto na tomada de decisões judiciais. “Estou extremamente impressionada positivamente com o conteúdo do evento. A avaliação de risco permite identificar se a mulher está em situação leve, moderada ou grave. A partir disso, o juiz pode adotar medidas mais severas, como prisão, uso de tornozeleira eletrônica ou afastamento do agressor”, explicou.

A magistrada também destacou a importância da atuação integrada entre as instituições desde o primeiro atendimento. “Estamos com o sistema de justiça integrado. Tudo começa muitas vezes com a Polícia Militar e segue para a Polícia Civil, que precisa trazer o máximo de informações possíveis. Quando chega ao Judiciário, é com base nesses dados que decidimos sobre medidas protetivas. Por isso, quanto mais completos, melhor”, pontuou.

A juíza adiantou ainda que pretende replicar o conhecimento adquirido em Sinop. “Pensei em reproduzir o material para nossa rede de enfrentamento. Já temos uma rede consolidada, mas precisamos sempre nos atualizar. A compilação de dados, como foi apresentada, permite mais efetividade no trabalho. Recomendo esse tipo de capacitação a todos os colegas”, concluiu.

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Capacitação e prevenção

Promovido pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o seminário teve como objetivo capacitar profissionais para a utilização padronizada do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), além de fortalecer a atuação integrada entre os órgãos e discutir o papel da mídia como agente de proteção.

A programação incluiu palestras sobre dados atualizados de feminicídio, aplicação do Fonar, classificação e gestão de risco, além da atuação da comunicação na prevenção da violência. O encontro reforça o compromisso institucional com políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e à redução dos índices de violência de gênero em Mato Grosso.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.


  • O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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