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MP fortalece negociação na área criminal com criação de Núcleo ANPP

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Já está em funcionamento na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Uma equipe de servidores atuará exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal. Esta é mais uma medida adotada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer a autocomposição.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ressalta que existe um grande volume de inquéritos policiais em trâmite na Capital e que o enfoque do núcleo é impulsionar a negociação extrajudicial para reduzir o número de ações penais. “A autocomposição tornou-se o grande norte da atuação dos atores do Sistema de Justiça brasileiro. A legislação pátria passou por grandes mudanças recentemente, reforçando mecanismos autocompositivos em âmbito cível e criminal”, afirmou.

Entre as atividades que serão desenvolvidas pelos servidores que atuarão no Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal estão a realização de consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa.

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Segundo a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal funcionará dentro do Centro de Apoio Administrativo (CAAD) da Capital. “Dentro do CAAD Capital nós tínhamos um núcleo de diligências externas que foi ampliado e agora passa a ser Núcleo de ANPP e diligências. A equipe foi reforçada com a vinda de quatro novos servidores e a coordenação também sofreu mudanças”, explicou.

ANPP – Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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