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Garantido auxílio-acidente a jovem que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela permanente após amputação parcial do dedo em acidente de trabalho.
  • Tribunal entendeu que falhas na contribuição não afastam a condição de segurado e não podem prejudicar o direito ao benefício.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.

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Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo.

No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.

A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

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Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Processo: 1029014-83.2024.8.11.0003

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial

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Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patricia Ceni dos Santos, falou sobre o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e como a unidade ao longo dos anos acompanhou a evolução da legislação esportiva brasileira. Ela contou que a unidade surgiu a partir da Recomendação nº 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à preparação dos estados para a Copa do Mundo, passou pelas mudanças trazidas pela revogação do Estatuto do Torcedor e pela criação da Nova Lei Geral do Esporte, em 2023, e chegou ao reconhecimento nacional ao ser referência para a Recomendação nº 662/2025 do CNJ.
“O diferencial do nosso Estado é que quando acabou a Copa do Mundo, o Governo se movimentou para que a Arena Pantanal não ficasse parada e passamos a receber inúmeros jogos de equipes importantes e grandes eventos. Havia uma demanda reprimida e o Juizado permaneceu ativo, enquanto outros Estados desativaram o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, contou.
Mulher de cabelos longos e escuros, vestindo blusa preta com detalhes em branco, gesticula com a mão esquerda enquanto fala ao microfone em um evento.A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Patrícia Ceni também destacou que os casos de Direito do Consumidor estão entre as ocorrências mais comuns em grandes eventos. “Por exemplo, se a pessoa compra uma entrada no camarote e não tem acesso ao local, ou se promete determinados serviços e eles não são cumpridos, realizamos no local uma audiência de conciliação com o representante do organizador para resolver a situação. Nesse casos temos 100% de acordos atingidos”, pontua.
Outro exemplo apresentado foi a Sala Lilás, espaço criado em 2025, a partir do show do Guns N’ Roses na capital. Uma ação conjunta do Poder Judiciário e do Governo do Estado de Mato Grosso que oferece atendimento humanizado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade durante grandes eventos. “Um espaço de acolhimento, um ambiente humanizado, seguro e sigiloso. Se essa vitima precisar de uma medida protetiva posso deferir ali mesmo no local. E depois o processo é encaminhado à vara de violência doméstica”, detalhou.
Para a magistrada, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos garante uma resposta rápida e efetiva, com análise célere dos fatos, concessão de medidas de urgência quando necessárias e garantia de proteção a vítima no próprio evento. “Asseguramos dignidade, segurança e efetividade da tutela jurisdicional”, finalizou Ceni.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Ao abrir a discussão, o magistrado observou que a sociedade atravessa uma nova transformação histórica. “Passamos pela revolução agrícola, pela revolução industrial e hoje estamos vivendo uma revolução algorítmica. A própria pergunta sobre o que é justiça passa a exigir novas reflexões”, afirmou.
Daniel Sagin destacou que a inteligência artificial alterou a forma de trabalhar dos operadores do Direito e chamou atenção para o que ele chama de vieses algorítmicos.
“As IA’s são treinadas a partir de informações produzidas por seres humanos. O juiz tem um viés, o advogado tem um viés e as ferramentas também têm, porque foram treinadas por humanos. Se dermos um prompt com dados de quando as mulheres não tinham direitos ou não existiam leis trabalhistas, a resposta da ferramenta será diferente quando fizermos uma pergunta relacionada a qualquer questão trabalhista”, observou.
O advogado ressaltou que a inteligência artificial já produz ganhos significativos de eficiência para advogados e magistrados. Segundo ele, as ferramentas permitem reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas e ampliar a dedicação às estratégias jurídicas e ao atendimento dos clientes.
“Antes, grande parte do tempo era consumida em pesquisa de legislação, jurisprudência e análise de processos. Hoje a inteligência artificial pode auxiliar nessas atividades e permitir que o profissional dedique mais tempo à estratégia e à solução dos problemas apresentados pelo cliente”, detalhou.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.
O magistrado destacou que ao mesmo tempo em que se busca celeridade, a Justiça não pode perder de vista a finalidade para a qual foi criada. “Não podemos transformar o jurisdicionado em um simples número. A tecnologia que auxilia o juiz é bem-vinda, mas jamais poderá substituir a consciência decisória e a humanização que fazem parte da atividade jurisdicional”, destacou.
Apesar dos benefícios, ambos defenderam a necessidade de capacitação permanente. Daniel Sagin afirmou que compreender conceitos relacionados à inteligência artificial será indispensável para os profissionais do Direito nos próximos anos. “Mais de 50 mil ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis atualmente. Quem não dedicar tempo para compreender como elas funcionam corre o risco de ficar para trás”, alertou o advogado.
Ao encerrar o painel, o juiz Antonio Horácio reforçou que o futuro dos Juizados Especiais passa pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e valores humanos.
“Podemos ter uma Justiça fria, automatizada e estatística, ou uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Os algoritmos podem auxiliar, mas jamais substituir a consciência do magistrado. A verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana”, concluiu.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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