Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens, de 20 e 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Tangará da Serra. Os suspeitos foram detidos em duas ocorrências na noite desta segunda-feira (15.6). Nas ações, foram apreendidas 443 porções de cocaína.
Na primeira ocorrência, a equipe da Força Tática atendeu às informações repassadas pelo setor de inteligência de que um homem estava vendendo drogas em frente à sua residência. Os policiais se deslocaram até o endereço e encontraram o suspeito em uma casa.
Durante a abordagem e a revista pessoal, foram localizadas 14 porções de cocaína e materiais utilizados no tráfico. Para a PM, ele confessou a venda das drogas e que estava com mais entorpecentes, que já estavam prontos para venda. Em seguida, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia.
Algumas horas depois, a Força Tática recebeu denúncias sobre um segundo suspeito vendendo drogas na modalidade delivery, em um HB20 cinza, que também era utilizado para transporte de passageiros por aplicativo, com o objetivo de despistar a atividade de tráfico de drogas.
Os policiais iniciaram diligências e encontraram o carro conduzido por um homem com as mesmas características informadas e realizaram a abordagem. Com o suspeito, foram localizadas algumas porções de cocaína e quantia em dinheiro.
Questionado pela PM, o suspeito afirmou, inicialmente, ser apenas usuário de drogas, mas depois confessou que fazia a venda dos entorpecentes e levou a equipe até sua residência, onde o restante da droga foi encontrado, totalizando mais de 400 porções de cocaína.
Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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