Tribunal de Justiça de MT
Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral
Publicado em
28 de abril de 2026por
Da Redação
Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.
A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.
A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.
O que não é assédio moral
O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:
– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.
– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Mobilização social: Explicando Direito aborda atuação jurídica em defesa dos catadores
Published
58 minutos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
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Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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