MATO GROSSO

Detran emite mais de 3 mil credenciais de estacionamento para pessoas com autismo

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) disponibiliza, de forma online, a emissão da credencial de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do adesivo Autista a Bordo. A iniciativa, que conta com a parceria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), já alcançou 107 municípios mato-grossenses e resultou na emissão de 3.741 credenciais até meados de junho deste ano, ampliado o acesso a direitos e contribuído para um trânsito mais inclusivo e consciente em todo o Estado.

A emissão online da credencial de estacionamento para pessoas com autismo garante o direito ao uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados em todo o território nacional. Já o adesivo Autista a Bordo funciona como uma identificação visual dos veículos que transportam pessoas com TEA, promovendo mais conscientização e empatia no trânsito.

Para a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, a ação contribui para a garantia de direitos e para a promoção da inclusão social. “O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência não aparente, muitas vezes invisível aos olhos da sociedade, e situações comuns do trânsito urbano, como ruídos, congestionamentos e ambientes agitados, podem representar desafios significativos para pessoas autistas. Portanto, a credencial e o selo ajudam a reduzir barreiras, facilitam o acesso aos direitos garantidos por lei e proporcionam mais comodidade às famílias mato-grossenses”, destacou.

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Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a disponibilização da emissão da credencial e do selo especial demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, contribuindo para a construção de um trânsito mais humano e consciente.

Como obter a credencial e o selo

A credencial pode ser emitida diretamente no site do Detran-MT. Basta acessar o menu “Serviços”, selecionar a opção “Credencial autista” e clicar em “Solicite aqui a credencial”. Em seguida, o usuário deve realizar o login na plataforma MT Cidadão e informar o CPF da pessoa com TEA, que precisa estar previamente cadastrada na Setasc-MT por meio da Carteira de Identificação do Autista (CIA).

Após a validação das informações, a credencial poderá ser baixada ou impressa para utilização no veículo, devendo permanecer visível no painel quando o automóvel estiver estacionado em vaga especial, conforme prevê a legislação.

Já o adesivo Autista a Bordo, após a aprovação da solicitação, pode ser retirado em qualquer unidade do Detran-MT do município de residência do beneficiário e deve ser afixado na parte traseira do veículo.

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*Com supervisão da jornalista Lidiana Cuiabano

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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