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Promotoria reúne clubes de serviço para fortalecer iniciativas sociais

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Especializada em Fazenda Pública e Fundações, realizou na tarde desta terça-feira (27) uma reunião institucional com representantes dos Rotary Clubs, Lions Clubs e da Associação de Homens de Negócio do Evangelho Pleno (ADHONEP) de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. O encontro teve como objetivo ampliar o diálogo com entidades da sociedade civil e fomentar ações voltadas ao fortalecimento do terceiro setor no Estado.A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, que explicou as atribuições da Promotoria voltadas ao velamento das fundações privadas e ao apoio técnico e institucional às organizações sem fins lucrativos. Segundo ele, o Ministério Público busca atuar não apenas como órgão fiscalizador, mas também como indutor do desenvolvimento, estimulando boas práticas de governança, transparência e sustentabilidade.“Nosso trabalho não é punitivo. Ele é voltado à construção, ao desenvolvimento do terceiro setor. Precisamos fortalecer a atuação da sociedade civil organizada para enfrentarmos gargalos sociais que o Estado e o mercado não conseguem suprir sozinhos”, destacou o promotor.Durante a reunião, o promotor de Justiça apresentou o plano de atuação que prevê ações para ampliar o número de fundações privadas em Mato Grosso, hoje considerado baixo em comparação à pujança econômica do Estado. Ele enfatizou que as fundações não se limitam a atividades filantrópicas, podendo desenvolver ações econômicas autossustentáveis que revertam seus resultados para a finalidade social prevista em seus estatutos.O promotor ainda citou exemplos de fundações em funcionamento no país que, além de atenderem suas finalidades, geram receita a partir de serviços e produtos, tornando-se sustentáveis e ampliando sua capacidade de impacto. “Fundação não é sinônimo de assistencialismo. É um modelo jurídico robusto, profissional e transparente, que permite executar atividades privadas voltadas ao interesse público”, explicou.Renee do Ó também destacou que muitas associações desempenham trabalhos relevantes, mas de forma limitada por falta de estrutura, profissionalização e segurança jurídica. Nesse sentido, convidou as entidades presentes a refletirem sobre possibilidades de criação de novas fundações ou apoio à multiplicação desse modelo.“O Estado de Mato Grosso possui grande potencial, mas ainda carece de iniciativas estruturadas em áreas como educação, cultura, cidadania e profissionalização. A criação de novas fundações pode preencher lacunas históricas e permitir que a sociedade civil lidera soluções para desafios sociais complexos”, afirmou.Ainda durante a reunião os participantes puderam compreender como funciona e de que forma pode acessar recursos do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre). Conforme a normativa, podem se inscrever no banco órgãos da administração pública direta e indireta, entidades sem fins lucrativos voltadas à defesa de direitos difusos e coletivos, além de fundos federais, estaduais e municipais. Roger Figueiredo, representante da ADHONEP, avaliou o encontro como uma oportunidade inédita de aproximação com o Ministério Público. “É algo fundamental ter esse apoio, essa abertura. Isso nos dá condições de buscar recursos, expandir ideias e discutir dentro da ADHONEP a possibilidade de criar novas fundações. Com certeza já temos projetos guardados que podem vir à tona no futuro”, afirmou.O ex-governador do Lions Club e integrante do Lions Cuiabá Leste, Paulo de Brito Cândido, destacou o caráter inovador da reunião. “Excelente iniciativa. É a primeira vez que vejo o Ministério Público convidar entidades do terceiro setor para conhecer uma nova sistemática de orientação e apoio. A cartilha apresentada e as explicações do promotor serão muito úteis para corrigirmos falhas e fazermos um mundo melhor para quem precisa”, declarou.Presidente do Rotary Club de Cuiabá Bandeirantes, Roner Fabrício Leite Antônio ressaltou o ineditismo da aproximação. “Estou há seis anos no Rotary e nunca vi um convite para uma reunião desse porte. Abre-se uma grande janela de possibilidades para nós. É o primeiro passo; agora depende de nós levar ideias, dar retorno e construir junto com o Ministério Público”, disse.A representante do Lions Club Cuiabá Boa Esperança, Cristina Burato, também avaliou positivamente o encontro. “A tarde foi muito proveitosa. É uma grande satisfação ter esse diálogo com o Ministério Público. As oportunidades apresentadas, especialmente sobre a criação de fundações, abrem caminhos para reforçar nosso trabalho. Com certeza levaremos o tema aos nossos clubes”, afirmou.Ao final da reunião, o promotor informou que novos encontros serão realizados com outras entidades, empresários e lideranças comunitárias para ampliar o debate sobre a ampliação do terceiro setor em Mato Grosso. A intenção é identificar áreas estratégicas, incentivar a criação de fundações privadas e fomentar iniciativas voltadas à educação, cultura, profissionalização, proteção social e cidadania.“As melhores soluções nascem da sociedade civil organizada. Queremos construir esse caminho passo a passo, com participação, diálogo e compromisso com o interesse público”, concluiu o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Reduzir a maioridade penal ou repensar o sistema?

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De tempos em tempos – especialmente em anos eleitorais – volta ao centro do debate público brasileiro uma proposta recorrente: a redução da maioridade penal. A ideia, em geral, é simples e de fácil compreensão: permitir que jovens a partir dos 16 anos (ou até menos) sejam julgados e punidos como adultos.Mas será essa, de fato, a melhor solução?Um breve olhar histórico ajuda a relativizar certezas apressadas. No Brasil do final do século XIX, crianças a partir de 9 anos já podiam ser levadas aos tribunais e tratadas praticamente como adultos. Essa lógica começou a mudar apenas em 1927, com o Código de Menores, que instituiu um sistema próprio para adolescentes e consolidou, na prática, a responsabilização penal a partir dos 18 anos. O Código Penal de 1940 reafirmou essa diretriz, que, desde então, se tornou um dos pilares do nosso sistema jurídico.Estamos, portanto, diante de uma tradição de quase um século. Em um momento histórico marcado por profundas incertezas – em que mesmo famílias de classe média e alta se veem apreensivas diante do futuro de seus filhos, sem saber ao certo quais oportunidades existirão em um mundo impactado pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial – soa pouco justo, e ainda menos defensável, apostar em uma solução que, na prática, tende a atingir de modo desproporcional jovens pobres das periferias urbanas.Trata-se de uma resposta que, em vez de enfrentar as raízes do problema, limita-se a ampliar o encarceramento sem oferecer caminhos reais de transformação pessoal e social. Ao final, corre-se o risco de reforçar um ciclo já conhecido: punir sem recuperar, excluir sem reintegrar e, assim, agravar o problema que se pretende resolver, sem contribuir para a formação de indivíduos melhores ou para uma sociedade mais segura.Isso não significa, evidentemente, que o modelo atual seja adequado em todos os aspectos. Ao contrário: os problemas são evidentes. Um deles é a limitação da medida socioeducativa de internação a um período máximo de três anos – a sanção mais severa prevista no sistema. Essa uniformidade excessiva gera sensação de impunidade e, em muitos casos, não oferece resposta proporcional a condutas extremamente graves praticadas por adolescentes infratores da lei.A resposta a essa deficiência, contudo, não parece residir na simples redução da maioridade penal e na inserção de jovens no sistema prisional comum. Trata-se de uma solução simplista e potencialmente contraproducente: expõe adolescentes a ambientes dominados por criminosos experientes, favorece o recrutamento por organizações criminosas e tende a aumentar – e não a reduzir – os índices de reincidência.Talvez o principal equívoco esteja na própria estrutura do debate, frequentemente reduzido a uma falsa dicotomia: ou punir adolescentes como adultos, ou manter o modelo atual inalterado.Não precisa ser assim. Há um terceiro caminho.Em vez de reduzir a maioridade penal, o Brasil poderia avançar na construção de um modelo mais sofisticado e individualizado, estruturado em faixas etárias distintas ecom respostas proporcionais à gravidade concreta do ato praticado. Nesse desenho, a privação de liberdade de adolescentes seria reservada aos casos mais graves – como os crimes hediondos ou equiparados – tomando-se como referência a legislação já existente.Uma forma consistente de implementar esse modelo seria vincular o tempo de internação a uma fração da pena concreta que seria aplicada caso o mesmo fato tivesse sido cometido por um adulto. Esse critério permitiria calibrar a resposta estatal de modo mais justo, aproximando-a da gravidade efetiva da conduta, sem ignorar as peculiaridades da condição juvenil.Assim, adolescentes entre 12 e 16 anos poderiam ser responsabilizados com fração menor da pena, em razão de sua maior imaturidade, ao passo que jovens entre 16 e 18 anos se sujeitariam a uma fração mais elevada. Como parâmetro ilustrativo, essas frações poderiam ser fixadas, por exemplo, em um terço e metade da pena prevista para adultos.Tome-se um exemplo: um adulto condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão. Se o mesmo fato fosse praticado por um adolescente de 12 anos, a medida de internação seria fixada em 5 anos; se praticado por um jovem de 16 anos ou mais, o tempo aumentaria para 7 anos e meio.A lógica se reproduz em outros casos. Em um crime de roubo seguido de morte, por exemplo, em que a pena de um adulto fosse fixada em 24 anos, a resposta seria de 8 anos para adolescentes com menos de 16 anos e de 12 anos para aqueles entre 16 e 18 anos.No mais, seriam aplicáveis, no que couber, os institutos jurídicos que regem a execução penal dos adultos ao cumprimento das medidas privativas de liberdade impostas a adolescentes, assegurando maior racionalidade e coerência ao sistema.Em síntese, ter-se-ia um modelo estruturalmente semelhante para jovens e adultos, distinguindo-se, contudo, pela necessária atenuação temporal da resposta estatal aplicada aos menores de 18 anos, calibrada de acordo com a faixa etária e o grau de desenvolvimento do agente.Paralelamente, adolescentes que atingissem a maioridade durante o cumprimento de medida de internação não seriam automaticamente transferidos ao sistema prisional comum, mas também não continuariam convivendo com menores de 18 anos. Permaneceriam em estabelecimentos próprios, distintos tanto do sistema socioeducativo tradicional destinados aos menores de 18 anos, quanto do sistema penitenciário, podendo cumprir sua medida até, por exemplo, os 28 anos de idade. Somente a partir desse marco – e apenas se ainda houvesse tempo de cumprimento remanescente – é que ocorreria eventual transferência para o sistema prisional comum, ainda que a condenação tenha se originado no âmbito socioeducativo.Com isso, preserva-se a coerência do sistema, evita-se o contato precoce com o ambiente carcerário tradicional e cria-se um percurso progressivo, mais racional e compatível com as diferentes fases do desenvolvimento humano, sem abrir mão de uma resposta firme e proporcional às condutas mais graves.O ponto central, portanto, é claro: o debate não deve se limitar à idade do infrator, mas precisa considerar, com igual rigor, a gravidade da conduta praticada. É indispensável assegurar que adolescentes envolvidos em delitos graves cumpram períodos de internação verdadeiramente proporcionais à ofensa cometida, sendo, a esta altura, insustentável a manutenção do modelo tal como hoje se apresenta.Ainda assim, a proposta de redução da maioridade penal, embora popular e politicamente sedutora, revela-se insuficiente. Políticas públicas eficazes raramente se constroem sobre soluções simplistas. Neste caso, a resposta aparentemente fácil corre o risco de aprofundar o problema que pretende resolver.Se o objetivo for, de fato, ir além do discurso político demagógico e, em verdade, reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é preciso superar o falso dilema entre punir mais cedo ou não punir. O caminho mais promissor exige um modelo equilibrado: um sistema capaz de responsabilizar com proporcionalidade, sem abdicar da possibilidade de recuperação e, sobretudo, sem lançar jovens precocemente em um sistema prisional que pouco ressocializa e frequentemente reproduz a violência.Em última análise, não se trata apenas de punir melhor, mas de evitar que o problema se agrave no futuro — com custos humanos e sociais ainda mais elevados.*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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