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MPMT firma TAC para criação de abrigo institucional em Nova Santa Helena e Itaúba

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O Ministério Público de Mato Grosso celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Nova Santa Helena e Itaúba (564 km e 573 km de Cuiabá, respectivamente), visando à implantação de um abrigo de acolhimento institucional com capacidade para até 20 crianças e adolescentes, em conjunto entre as duas cidades que compõem a Comarca de Itaúba. Conforme o documento assinado pelo promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire, a estrutura deve conter berçário, ala feminina e ala masculina, destinada a servir como moradia provisória para crianças e adolescentes em situação de abandono ou risco. Está prevista ainda a estrutura física, material, recursos humanos e todos os elementos necessários para a integral observância dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A infraestrutura física deve conter dormitórios, banheiros, área de lazer, sala de estudos e refeitórios. Além disso, deve haver uma sala para equipe técnica, com espaço mobiliado para atendimentos, reuniões, área contábil, financeira, entre outras, e uma sala para atividades grupais com as famílias de origem. O local deve oferecer serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento das crianças e adolescentes acolhidas. Os dois municípios se comprometeram ainda a elaborar o Projeto Político-pedagógico referente ao Serviço de Acolhimento Institucional e deverão celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para viabilizar a implementação e custeio do local, incluindo rateio de despesas, critérios de encaminhamento de crianças e adolescentes para o abrigo e definição de responsabilidades administrativas e financeiras. O termo de ajustamento de conduta prevê um prazo de 60 dias para que os municípios promovam alterações nas respectivas Leis Orçamentárias para a efetiva implantação do abrigo de acolhimento, 20 dias para locação do imóvel, mais 60 dias para adequações no local e 90 dias para publicação da Lei Municipal e início das atividades. “O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste TAC ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) aos municípios, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis”, estabeleceu o promotor de Justiça. O TAC é decorrente de um procedimento administrativo que tramitava na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a omissão dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena na oferta de serviços adequados de acolhimento institucional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT funcionará em horário especial em dias de jogos do Brasil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) terá o expediente alterado nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Nessas datas, o funcionamento ocorrerá em horário especial, das 8h às 15h. A medida está prevista no Ato Administrativo nº 1.369/2026-PGJ, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, dia 12 de junho.Inicialmente, a medida se aplica ao segundo e ao terceiro jogos do Brasil na fase de grupos da competição, quando a Seleção Brasileira enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19), e a Escócia, no dia 24 de junho (quarta-feira). O horário especial, no entanto, permanecerá em vigor enquanto a equipe estiver disputando a Copa do Mundo.Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica, o expediente será das 7h às 14h.O MPMT informa que a mudança não afetará a prestação dos serviços essenciais, as atividades urgentes ou inadiáveis, nem os plantões institucionais, que seguirão normalmente conforme as normas vigentes.Também fica estabelecido que os prazos para a prática de atos pelas partes, nos procedimentos da atividade finalística da instituição, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias com horário diferenciado, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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