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Saref: Judiciário universaliza apresentação remota em Mato Grosso em 2025

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O Poder Judiciário de Mato Grosso concluiu, em 2025, a expansão do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref), alcançando 100% das comarcas do Estado. Com a implantação de 22 unidades durante o ano, a ferramenta passou a atender 78 comarcas, universalizando no Estado uma das principais ações de modernização da execução penal.
A expansão foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, sob coordenação do juiz auxiliar João Filho de Almeida Portela. Em 2025, o sistema, que inicialmente funcionava em seis comarcas, foi ampliado gradualmente, com instalação em 73 comarcas, sendo 51 no primeiro ciclo de expansão e as últimas 22, entre outubro e dezembro. A comarca de Várzea Grande não integra o sistema, pois a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento de penas são realizados pelo Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.
Segundo o juiz auxiliar João Portela, a consolidação do Saref em todo o Estado representa um avanço na forma como a execução penal é acompanhada. “Com o sistema disponível em praticamente todas as comarcas, há mais agilidade, economia e melhor aproveitamento das equipes, que deixam de realizar atividades repetitivas e podem se dedicar a tarefas estratégicas”, afirma.
O Saref permite que o comparecimento periódico ao juízo seja feito pelo celular, com uso de reconhecimento facial e geolocalização, dispensando o deslocamento até o fórum. A medida reduz custos, otimiza a logística das unidades e facilita o cumprimento das obrigações processuais pelas pessoas condenadas.
Ao longo do período, 10.589 pessoas condenadas foram cadastradas no sistema e mais de 53 mil apresentações remotas ao juízo foram homologadas com uso de reconhecimento facial. Os dados refletem o impacto da ferramenta na rotina das unidades judiciais e no acompanhamento do cumprimento de penas.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e integra as diretrizes do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, voltado à digitalização e modernização dos serviços do Judiciário.
A implantação e a capacitação das unidades foram realizadas por equipe da Corregedoria, formada pelos servidores Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Danilo Ramos Chaves, Dayane Alves Santos, Dayane Cibelle Vargas, Jhoni França Garcia, Rhaynner Junio Costa Santos, Wender Vinícius Evangelista da Silva, Kamilla Lopes Pedrini, Pâmela de Paula Santos e Lauciano Aparecido de Souza.
Como funciona o Saref – Parte das pessoas condenadas precisa se apresentar periodicamente ao juízo para informar suas atividades e comprovar o cumprimento das condições impostas. Com o Saref, esse procedimento pode ser realizado pelo celular, desde que o usuário tenha acesso à internet, câmera e GPS ativado.
Após cadastro prévio realizado nas Varas de Execução Penal, a pessoa passa a utilizar o aplicativo conforme calendário definido pelo juiz. Todo o processo é auditável, e o uso do sistema é opcional.
Mato Grosso iniciou o uso do Saref em 2023, com projeto piloto na comarca de Sorriso. Em 2025, a expansão do sistema consolidou a ferramenta como parte da rotina da execução penal no Estado.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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