AGRONEGÓCIO

São Paulo também entra na luta contra a doença da laranja

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Depois do Paraná (veja aqui) agora é o estado de São Paulo que entra na luta para conter o avanço do Greening, praga que ameaça as plantações de laranja e outros cítricos.

São Paulo é um dos maiores produtores de laranja do mundo e o maior do Brasil, e exporta cerca de R$ 10 bilhões anualmente. São aproximadamente 9,6 mil propriedades que geram cerca de 200 mil empregos no estado.

Para ajudar no combate à doença da laranja a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), estabeleceu, em outubro, um canal direto para que a população, especialmente os produtores rurais, possam denunciar casos de Greening, popularmente conhecido como “psila”, principal praga que afeta os laranjais e outras plantas da família dos citros.

O propósito desse canal é informar à CDA a localização de pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam implementadas ações educativas e de conscientização junto aos produtores, além da aplicação das medidas necessárias para controlar o Greening.

Esses pomares, sem controle do psilídeo (Diaphorina citri), o vetor da praga, ou sem erradicação de plantas contaminadas há até oito anos, representam uma fonte de contaminação para outros pomares.

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Seguindo a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, é obrigatório realizar o controle eficiente do psilídeo em todos os pomares com plantas de citros.

Comitê – Recentemente, o governo estadual também criou um Comitê Estadual de Combate ao Greening, um grupo que reúne cinco secretarias, além de produtores e representantes do setor da citricultura.

Oficializado por meio de decreto assinado pelo governador, o comitê tem a capacidade de propor políticas públicas, diretrizes, critérios e procedimentos para controlar a disseminação da doença.

Entre as atribuições do comitê está a articulação entre o poder público e os representantes das cadeias produtivas, com o objetivo de promover práticas, tecnologias e ações de controle e prevenção da praga.

Erradicação – Em paralelo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento reforçou as ações para combater o comércio de mudas irregulares de citros. Nos dias 8 e 9 de novembro, foram retiradas de circulação 9 mil mudas de citros irregulares armazenadas em Herculândia, no oeste do Estado.

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Amostras das mudas foram coletadas para diagnóstico, confirmando a presença da bactéria Candidatus Liberibacter asiaticus, responsável pelo Greening. Além disso, foi detectada a presença de Xanthomonas citri supbs. citri, bactéria causadora do Cancro Cítrico.

“Essas ações da Defesa Agropecuária são fundamentais para remover esse tipo de material de circulação. É crucial que a população compreenda que aquisições de mudas produzidas sem controle fitossanitário representam um risco significativo para toda a citricultura paulista”, enfatiza Marlon Peres da Silva, engenheiro agrônomo e diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).

A legislação atual estabelece medidas de defesa sanitária vegetal para coibir o comércio ambulante de mudas em São Paulo, visando mitigar os graves prejuízos econômicos às lavouras e pomares comerciais.

Com informações da assessoria do estado.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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