Equipes policiais que integram a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (Ficco-MT) apreenderam duas cargas de cloridrato de cocaína, que totalizaram quase uma tonelada da droga, nos últimos 15 dias, em municípios do norte do estado. O entorpecente seria enviado para estados da região Sudeste do País.
As apreensões nos municípios de Porto dos Gaúchos e Juara foram efetuadas após um trabalho de inteligência realizado entre as forças de segurança pública.
O primeiro carregamento foi localizado no final de setembro, na zona rural de Juara, em um trabalho conjunto da FICCO/MT, Gefron, Polícia Militar de Sinop e apoio da PRF de Sorriso. Os 500 quilos de droga estavam enterrados em uma área próxima a uma pista clandestina de pouso no município.
Em continuidade ao trabalho investigativo, a equipe de investigação da FICCO/MT recebeu, nesta segunda-feira (09.10), informações de que um caminhoneiro que faz rotineiramente o transporte de cargas, levando entorpecentes em um fundo falso do veículo, estaria na região norte do estado para receber um novo carregamento de droga.
Diante das informações, os policiais realizaram diversas diligências para localizar o caminhão e confirmaram que o veículo estava no norte do estado. Os policiais localizaram o caminhão nas proximidades da cidade de Porto dos Gaúchos, quando o motorista foi abordado. Em um fundo falso, os policiais confirmaram que havia o carregamento da droga, com aproximadamente 500 quilos de cloridrato de cocaína.
Toda a droga apreendida representa um prejuízo ao crime organizado estimado em R$ 35 milhões.
A FICCO-MT é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem como objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado no estado do Mato Grosso.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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