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Obras no lago municipal e decoração natalina são suspensas a pedido do MPMT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte e determinou a suspensão imediata das obras em andamento no Lago Municipal, que estavam sendo realizadas de forma irregular, sem licença ambiental. Foi determinada ainda a suspensão dos pagamentos relativos à Concorrência Pública n.º 001/2019 e Processo n.º1354/2022 – Tomada de Preços n.º 012/2022, com exceção dos serviços já realizados, relacionados a decoração natalina do Lago Municipal (Contrato n.º 199/2023 de 21/11/2023).

Na decisão, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz estabeleceu multa pessoal ao prefeito, Érico Stevan Gonçalves, no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. De acordo com o MPMT, a construção da obra pública apresenta irregularidades e não possui autorização do órgão ambiental.

“Da análise dos documentos que instruem o inquérito civil extrai-se que o ente municipal, de maneira totalmente negligente em relação aos limites estabelecidos nas licenças emitidas e em total desrespeito a legislação ambiental pertinente, deu prosseguimento e realizou obras complementares, (construção da orla do Lago Municipal), sem a devida autorização do órgão ambiental”, ressaltou o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, em um trecho da ação.

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Segundo o MPMT, os relatórios técnicos e de inspeção elaborados pela Secretaria Estadual de Meio ambiente (Sema) no local foram claros em apontar que as licenças inicialmente expedidas foram exclusivamente para a implantação do lago, englobando aspectos como escavação, canais, vertedouros, compensação ambiental, dentre outros, não levando em consideração as benfeitorias complementares como a construção de quiosques, concha acústica, arquibancada, pista de skate e demais obras.

Consta na ação, que a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte foi orientada a utilizar o Lago Municipal exclusivamente para fins contemplativos, sem a realização de quaisquer obras complementares, haja vista que o solo presente na área é passível de apresentar problemas de instabilidade, o que, somado ao fluxo de pessoas, pode resultar na compactação dos veios de drenagem subsuperficiais, desencadeando processos erosivos de proporções imprevisíveis.

O MPMT destaca também que, embora a Sema tenha solicitado ao município a paralisação das obras até que fossem atendidas as exigências apresentadas para a análise e emissão das licenças necessárias, a construção foi irregularmente retomada.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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