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Verde Novo transforma shopping em ponto de sustentabilidade com distribuição de 300 mudas

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Estande de mudas de plantas em shopping. Barracas de madeira com coberturas listradas distribuem vasos. Família e homem olham. Placas verdes grandes anunciam evento "#DOMINGOU VERDE".Entre corredores e vitrines, o verde ganhou protagonismo na tarde deste domingo (26) no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá. A distribuição gratuita de 300 mudas de espécies nativas e frutíferas transformou o espaço em um convite à sustentabilidade, aproximando o público de atitudes que fazem a diferença no cuidado com o meio ambiente.
A iniciativa contou com parceria do Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ao todo, foram disponibilizadas 300 mudas de espécies frutíferas e nativas do Cerrado, reforçando o compromisso coletivo com a arborização urbana e a qualidade de vida.
Para a engenheira florestal do Programa Verde Novo, Rosiani Carnaíba, ações como essa demonstram a força das parcerias na ampliação do alcance do projeto.
“Disponibilizamos 300 mudas de espécies nativas e frutíferas para essa ação no Goiabeiras Shopping, fortalecendo mais uma parceria que permite levar, de forma gratuita, não apenas as mudas, mas também a conscientização ambiental à comunidade. Cada iniciativa como essa amplia o impacto do Verde Novo e aproxima a população da preservação do nosso bioma”, destacou.
Além da entrega das mudas, o evento também buscou despertar nos participantes a importância do plantio e da manutenção de árvores no ambiente urbano, incentivando atitudes sustentáveis no dia a dia.
Programa Verde Novo
Idealizado em 2017 pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Desde a sua criação, o programa já distribuiu e plantou mais de 250 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em diversos municípios do estado, contribuindo para a melhoria do clima, da qualidade do ar e do bem-estar da população.
Como participar
Cidadãos e instituições interessados em receber mudas ou promover ações de plantio podem entrar em contato com o programa pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas, no telefone (65) 3617-3090. Também é possível se cadastrar como voluntário e participar das próximas iniciativas de arborização.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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