POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra suspeito com histórico de violência doméstica

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um investigado, de 23 anos, pelos crimes de perseguição, ameaça, violação de domicílio e lesão corporal praticados contra sua ex-namorada, de 21 anos.

De acordo com as investigações, a vítima relatou que, por volta das 4h da manhã do dia 8 de março de 2026, o ex-companheiro invadiu sua residência, passou a acusá-la de traição e a agrediu com socos na cabeça. Durante a ação violenta, o suspeito ainda tomou o aparelho celular da vítima para impedir que ela solicitasse ajuda. Na tentativa de se defender, a jovem sofreu um corte na mão direita.

Mesmo diante das agressões, a vítima conseguiu recuperar o telefone e entrar em contato com sua avó, pedindo socorro. Após a ligação, o agressor fugiu do local, mas continuou a ameaçá-la.

Durante a apuração dos fatos, foi constatado que o investigado já possui histórico de violência doméstica contra outra companheira. Diante da gravidade da conduta e da necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, a Delegada Titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande, Paula Gomes Araújo, representou pela prisão preventiva do suspeito.

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O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário e o investigado foi localizado e preso por policiais civis, sendo posteriormente encaminhado para Audiência de Custódia, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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