Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça assina Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Publicado em

Foto horizontal em plano aberto que mostra várias autoridades de Mato Grosso, dentre elas o governador Otaviano Pivetta e as desembargadoras Nilza Maria Pôssas, Maria Erotides Kneip e Gabriela Knaul, posando em pé par aa foto. Eles seguram e exibem documentos que foram assinados no evento.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é signatário do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, celebrado nesta sexta-feira (17), no Palácio Paiaguás, com representantes do Executivo e Legislativo, bem como diversas instituições estaduais. A vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho assinou o documento. As desembargadoras Gabriela Knaul Albuquerque e Maria Erotides Kneip também compareceram à solenidade.

O pacto estadual tem como objetivo formalizar a atuação integrada e coordenada das instituições para execução do programa “Mato Grosso em Defesa das Mulheres”, que prevê uma série de ações de cada instituição envolvida. Por parte do TJMT, firmou-se o compromisso de ampliar os grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica.

Foto horizontal que mostra a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, sentada, assinando um documento. Ela é uma senhora de pele clara, loira, usando vestido e blazer brancos.Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou a alegria do Judiciário em poder contribuir com a missão de proteger as mulheres em situação de violência. “Com essa união de esforços para estar pensando e construindo isso, eu acredito que haveremos de ter muito sucesso, haveremos de ter um Mato Grosso com um número muito menor de violência contra mulheres”, avaliou.

Leia Também:  Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

Foto horizontal colorida que mostra a desembargadora Maria Erotides Kneip falando ao microfone, sentada em volta de uma mesa de reuniões. ela é uma senhora branca, de cabelos longos, lisos e grisalhos, usando blusa branca e blazer bege.Ela também ressaltou a importância dos grupos reflexivos como política de prevenção da reincidência. “Nós entendemos que é preciso trabalhar o autor da agressão contra a mulher para que não haja a revitimização, para que não haja novas ações judiciais”, disse.

Foto horizontal em plano fechado que mostra o governador Otaviano Pivetta em pé, falando ao microfone. Ele é um senhor branco, alto, magro, careca, usando camisa branca, terno e gravata azuis e óculos de grau de armação preta.Após a assinatura do pacto, o governador Otaviano Pivetta conclamou a todas as autoridades presentes para se esforçarem na efetivação das políticas públicas voltadas às mulheres mato-grossenses. “Vamos reforçar o nosso entusiasmo e a nossa fé no futuro. Eu convoco todos vocês a fazermos um levante e usar toda nossa energia pra combater toda forma de violência, especialmente a violência contra os menos favorecidos, mulheres e crianças”, declarou.

Além do compromisso com a ampliação dos grupos reflexivos, Maria Erotides Kneip reforçou o empenho da Cemulher-MT para atingir a meta de 130 redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos municípios mato-grossenses, lembrando que já são 110 e que, nos próximos dias, estão previstas instalações das redes em Itiquira, Guarantã do Norte, Cotriguaçu, Arenápolis, Nova Marilândia e Santo Afonso.

Leia Também:  Podcast aborda assédio moral e reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis

Foto horizontal que mostra a secretária-chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Mariell Antonini, falando ao microfone, sentada. Ela é uma mulher branca, de olhos azuis, longos cabelos loiros e cacheados, usando vestido preto e batom cor-de-rosa.Durante a cerimônia de assinaturas, a secretária-chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, delegada Mariell Antonini fez a apresentação de uma série de ações do governo e órgãos parceiros, a exemplo da criação de novas delegacias especializadas 24 horas em Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Sorriso, bem como de núcleos especializados de atendimento à mulher vítima de violência em diversas outras cidades.

A secretária também enalteceu a parceria do Poder Judiciário com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), com o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, que em 2025 atingiu 13 Diretorias Regionais de Educação, beneficiando alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Mariell também pontuou que o tema da violência doméstica está sendo ensinado de forma transversal nas escolas, após formação dos professores proporcionada pela Cemulher-MT.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Published

on

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  ReciclaJud consolida gestão de resíduos como compromisso permanente no Judiciário de Mato Grosso

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Conselho Nacional de Justiça recebe sugestões para melhorias no Judiciário até o dia 27 de fevereiro

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA