Tribunal de Justiça de MT

ReciclaJud consolida gestão de resíduos como compromisso permanente no Judiciário de Mato Grosso

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Foto colorida, na horizontal, que mostra uma mesa com vários troféus do Reciclajud. Os troféus são verdes e têm  o símbolo da reciclagem e a palavra ReciclaJud.A gestão responsável de resíduos vem ganhando protagonismo no Poder Judiciário de Mato Grosso ao se firmar como uma política institucional contínua, aliando sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e engajamento coletivo. Esse avanço se materializa por meio do ReciclaJud, iniciativa que deixou de ser uma ação pontual para se tornar parte do propósito diário da instituição.

A gestora-geral do Núcleo de Sustentabilidade do Judiciário de Mato Grosso, Jaqueline Schoffen, ressalta que o cuidado com os resíduos exige constância e mudança de cultura. “Quando a gente fala de gestão de resíduos, não pode ser um ato isolado. Não dá pra gente pensar em fazer separação de resíduos uma única vez, de falar de uma confecção uma única vez. É uma ação que precisa ser contínua, a gente precisa colocar isso dentro do nosso propósito diário”, afirmou.

Segundo ela, esse entendimento levou a Administração do TJMT a ampliar o alcance do projeto, transformando o ReciclaJud em uma iniciativa institucional permanente. “A gestão então abraçou a ideia de transformar o ReciclaJud numa ação institucional. Então ela agora não está mais prevista no calendário único de uma semana, pode ser estabelecida por todas as comarcas, por todos os eventos”, explicou.Foto na horizontal que mostra a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schofen, falando ao microfone. Ela é uma mulher branca, loira, usando blazer lilás.

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A edição realizada na sede do Judiciário neste ano evidenciou o envolvimento dos servidores e superou expectativas. “Encantei-me pelo engajamento de todos os servidores. A nossa expectativa, eu jamais imaginei que superaríamos com essa edição”, relatou.

Em apenas 30 dias, a arrecadação ultrapassou os números da primeira edição do projeto. “Em pouco tempo, em apenas 30 dias, superamos o que foi a primeira edição do ReciclaJud. Naquela oportunidade nós arrecadamos materiais eletrônicos e eletrodomésticos, que são muito mais pesados, e superamos a arrecadação aqui na sede só com papelão e plástico”, destacou.

Para Jaqueline, o resultado demonstra o impacto coletivo da iniciativa. “Significa que cada um de vocês contribuiu também para melhorar a renda da associação que faz a coleta dos nossos materiais”, completou. No total, foram quase dez toneladas de materiais recicláveis arrecadadas em apenas trinta dias.

Para além dos números, a gestora enfatiza o significado humano do ReciclaJud. “O ReciclaJud é um ato de cuidado, de amor. Em cada coordenadoria que eu passei, em cada gabinete, mencionei que a fé sem ação, não existe. Nós precisamos fazer algo”, disse.

Foto colorida, na horizontal, que mostra duas sacolas cheias de materiais recicláveis. Uma com tampinhas de plásticas e a outra com embalagens de desodorante aerosol.Ela também destacou o caráter solidário da ação neste período de fim de ano. “Eu sou muito feliz de poder dizer que estive nesta Casa, que sou uma servidora e tenho certeza que os nossos lares estão recheados de coisas boas. E o que nós podemos ainda fazer mais para o outro? A ideia é que pudéssemos proporcionar um Natal melhor para as famílias da associação beneficiada. Nós conseguimos”, afirmou.

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Ao projetar o futuro, Jaqueline reforçou que os resultados alcançados servem de estímulo para fortalecer ainda mais a política de sustentabilidade. “Vou falar para vocês um pouquinho da quantidade de material arrecadado, que acho que é importante vocês conhecerem, para que em 2026 a gente inicie ainda mais animados”, concluiu.

Todo material arrecadado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), garantindo que o esforço coletivo se transforme em benefício direto às famílias de catadores.

Além de estimular práticas sustentáveis, a iniciativa também contribui para o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS), reforçando o compromisso institucional com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os ODS 11, 12 e 13.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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