Tribunal de Justiça de MT
Inclusão no trabalho, na família e na educação: caminhos para autonomia e pertencimento
Publicado em
21 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A inclusão é um processo contínuo que acompanha a pessoa ao longo de toda vida. Ela começa na infância, se fortalece na educação, se consolida no trabalho e encontra na família um espaço fundamental de apoio, informação e acolhimento. Quando esses ambientes são inclusivos, criam-se trajetórias mais justas, oportunidades reais e maior autonomia para pessoas com deficiência.
No serviço público, especialmente no Judiciário, promover inclusão nesses diferentes contextos é uma estratégia essencial para garantir direitos, fortalecer a cidadania e construir uma sociedade mais democrática.
Inclusão na educação: base para o desenvolvimento e a autonomia
A educação inclusiva permite que pessoas com deficiência desenvolvam habilidades, construam autonomia e participem plenamente da vida social. Para isso, é fundamental que escolas e instituições educacionais adotem práticas como:
Adaptações pedagógicas, respeitando diferentes ritmos de aprendizagem;
Uso de linguagem simples e recursos visuais, especialmente para pessoas com deficiência intelectual;
Tecnologias assistivas, como leitores de tela, softwares de apoio à escrita, audiolivros e materiais em braile;
Intérpretes de Libras, legendas e materiais acessíveis para estudantes com deficiência auditiva;
Ambientes acolhedores, que evitem estigmatização e promovam convivência respeitosa.
Uma educação inclusiva não beneficia apenas estudantes com deficiência, mas amplia a empatia, a cooperação e o respeito à diversidade entre todos.
Inclusão no trabalho: diversidade que fortalece instituições
No ambiente de trabalho, a inclusão promove diversidade, inovação e senso de pertencimento. Pessoas com deficiência contribuem com diferentes perspectivas, experiências e habilidades, desde que tenham condições adequadas para exercer suas funções.
Entre as ações que podem ser implementadas no trabalho estão:
Acessibilidade física, como rampas, elevadores, banheiros adaptados e mobiliário adequado;
Acessibilidade comunicacional, com documentos acessíveis, linguagem clara, Libras, legendas e recursos digitais compatíveis com leitores de tela;
Adaptações razoáveis, como flexibilização de horários, adequação de tarefas ou uso de tecnologias assistivas;
Capacitação de equipes e gestores, para reduzir preconceitos e promover uma cultura organizacional inclusiva;
Avaliação baseada em competências, evitando pré-julgamentos sobre capacidade;
Ambientes de trabalho inclusivos não favorecem apenas pessoas com deficiência: eles se tornam mais humanos, colaborativos e eficientes.
Inclusão na família: informação, apoio e respeito à autonomia
A família exerce papel central na inclusão, especialmente nas fases iniciais da vida. O acesso à informação e o apoio adequado ajudam a reduzir inseguranças e a fortalecer a autonomia da pessoa com deficiência.
Práticas importantes no contexto familiar incluem:
Estimular a independência, respeitando limites e potencialidades;
Evitar a superproteção, que pode limitar o desenvolvimento e a autoestima;
Buscar informação qualificada, combatendo mitos e preconceitos;
Respeitar escolhas, inclusive relacionadas à educação, trabalho, afetividade e vida social;
Quando a família atua como aliada da inclusão, contribui para que a pessoa com deficiência construa sua identidade, autonomia e participação social.
O papel estratégico do serviço público
O serviço público tem papel estratégico na articulação entre educação, trabalho e família. Ao promover políticas inclusivas, garantir acessibilidade e investir em formação, as instituições públicas ajudam a romper barreiras históricas e a criar oportunidades reais para todos.
A inclusão, nesse contexto, não é um favor ou concessão, mas um direito fundamental e um compromisso com a dignidade humana.
🟦 Compromisso com a Inclusão
Apoie ambientes de trabalho acessíveis, flexíveis e baseados na equidade;
Evite paternalismo, superproteção ou decisões tomadas sem ouvir a pessoa;
Valorize a autonomia, a participação ativa e o protagonismo das pessoas com deficiência;
Lembre-se: inclusão beneficia toda sociedade, não apenas um grupo específico.
🟦 Comissão de Acessibilidade e Inclusão
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso atua de forma permanente para eliminar barreiras e assegurar o acesso pleno aos serviços judiciais por todas pessoas. 
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o trabalho da Comissão reforça a prioridade institucional dada ao tema e o compromisso da alta administração com a promoção da inclusão no Judiciário mato-grossense.
Em 2025, o trabalho da Comissão foi intensificado tanto na sensibilização quanto na implementação de melhorias estruturais. Ao longo do ano, foram realizados eventos sobre inclusão de pessoas autistas em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, ampliando o diálogo, a conscientização e a formação sobre inclusão no âmbito do Judiciário.
Além das ações educativas, a Comissão promoveu ainda vistorias técnicas e a implantação de melhorias para garantir acesso viável aos jurisdicionados em Fóruns e Cartórios Extrajudiciais das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso.
Entre as adequações realizadas, destacam-se a implantação e melhoria de rampas de acesso, a adequação de banheiros, o acesso às varas judiciais e aos tribunais do júri, reforçando o compromisso institucional com a autonomia, a dignidade e o direito de acesso à Justiça.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Published
2 horas agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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