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Saiba como a Justiça age para combater e prevenir a alienação parental

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é alienação parental e configura um ato ilícito. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor.

Uma cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica como identificar práticas de alienação parental. O material está disponível no site do TJMT.

Leia: Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

A cartilha também aborda como é a atuação da Justiça em casos de alienação parental. Quando indícios dessa prática são denunciados, seja dentro de um processo de guarda ou ação autônoma, o procedimento passa a ter prioridade de tramitação e o juiz determina, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

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O magistrado ou a magistrada também determina um estudo psicossocial ou biopsicossocial das pessoas envolvidas e de suas famílias. Também podem ser ouvidos filhos, professores, vizinhos.

Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido, isso demanda cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor a um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um.

Outro meio de prova que pode ser utilizado para determinar se há prática de alienação parental é a perícia psicológica, que deve seguir rigorosamente as normas dispostas na Lei da Alienação Parental, o Código de Ética do Profissional Psicólogo e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

Onde procurar ajuda Conforme a cartilha sobre alienação parental, ao observar indícios dessa prática, a orientação é buscar a Vara de Família e Sucessões ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua comarca ou o Conselho Tutelar do seu município. Confira os contatos das unidades judiciárias.

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Oficina de Parentalidade O Poder Judiciário de Mato Grosso também busca atuar de forma preventiva à alienação parental, por meio das Oficinas de Parentalidade, oferecidas gratuitamente aos pais que estão em processo de separação ou divórcio. Nessa atividade, é destacado que apesar da separação do casal, a família continua com o fim de garantir o bem-estar emocional dos filhos, além das próprias emoções.

As oficinas são realizadas pelo Cejusc Estadual Virtual, de forma on-line. Para participar, é necessário entrar em contato com o Cejusc de sua comarca para saber a agenda e solicitar inscrição. Confira os contatos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

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Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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