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Sorriso homenageia o Poder Judiciário de Mato Grosso no aniversário de 40 anos do município

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A Câmara Municipal de Sorriso homenageou, nesta terça-feira (12), o Poder Judiciário de Mato Grosso pelos 40 anos de emancipação político-administrativa do município, por intermédio do desembargador Rui Ramos Ribeiro, que recebeu o título de Cidadão Sorrisense e a honraria “Filho Ilustre” em reconhecimento à sua trajetória na magistratura e à contribuição histórica para o desenvolvimento da cidade.
A homenagem foi proposta pelo vereador Brendo Braga e aprovada pelos parlamentares da Casa de Leis. O decreto legislativo destaca a atuação do magistrado ao longo de décadas no Judiciário mato-grossense, incluindo sua passagem por comarcas do interior do estado e sua contribuição institucional ao longo da carreira.
Durante a cerimônia, o vereador Brendo ressaltou a relevância histórica da atuação de Rui Ramos Ribeiro em Sorriso e a ligação construída com a comunidade local.
“O desembargador Rui Ramos faz parte da história de Sorriso. Foi o primeiro juiz a realizar a diplomação do primeiro prefeito, do primeiro vice-prefeito e dos primeiros vereadores do município. Essa homenagem representa uma forma de retribuir todo o trabalho desenvolvido há mais de 40 anos e reconhecer o carinho e o orgulho que ele sempre demonstrou por Sorriso”, afirmou o parlamentar.
Ao receber a homenagem, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou a emoção pelo reconhecimento e relembrou sua ligação com o município desde o início da carreira na magistratura.
“Receber o título de Cidadão Sorrisense e a honraria de Filho Ilustre é motivo de profunda gratidão e emoção. Sorriso faz parte da minha história profissional e pessoal desde os primeiros anos da magistratura em Mato Grosso. Ver o crescimento desta cidade, que hoje celebra 40 anos de emancipação, e poder contribuir, ainda que modestamente, para sua trajetória institucional é algo que levo com muito orgulho. Recebo essa homenagem com respeito, carinho e com o compromisso permanente de servir à sociedade mato-grossense”, declarou o desembargador.
Natural de Bauru (SP), Rui Ramos Ribeiro ingressou na magistratura mato-grossense em 1986 e atuou em diversas comarcas do estado, incluindo Rosário Oeste, Pontes e Lacerda, Diamantino, Cáceres e Cuiabá. Em 2005, tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, instituição da qual também foi presidente.
Além da atuação no Judiciário estadual, Rui Ramos Ribeiro integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a gestão da ministra Nancy Andrighi, participando de ações voltadas ao fortalecimento da política judiciária nacional. Também exerceu funções administrativas de destaque, como a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e da Segunda Câmara Criminal do TJMT.
Fotos: Railson Mendonça

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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