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Seleção para psicólogos é aberta na Comarca de Guarantã do Norte

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A Comarca de Guarantã do Norte abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. O objetivo é formar cadastro de reserva para atuação em atendimentos relacionados às atividades do Fórum da comarca.

O edital foi assinado pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Guilherme Carlos Kotovicz, com base no Provimento nº 17/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A seleção é destinada a pessoas físicas com formação em Psicologia e registro no respectivo conselho profissional.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, entre os dias 20 e 26 de maio de 2026. Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida em formato digital. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Para participar, o candidato deve ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e estar em dia com as obrigações legais. Também é exigido diploma de curso superior em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional válido.

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A seleção será feita por análise documental e avaliação de títulos, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. O credenciamento terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

Entre as atribuições dos profissionais credenciados estão atendimentos psicológicos, acompanhamento de magistrados e servidores, participação em ações de saúde emocional e apoio em atividades relacionadas à gestão de pessoas.

O edital completo completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), nas páginas 18 e 34.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (11 e 12 de julho)

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Neste final de semana (11 e 12 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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