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Paranatinga recebe 118ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

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Foto de grupo com cerca de 30 pessoas posando em frente ao prédio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, MPMT. Foto de quatro integrantes da equipe CEMULHER-MT, vestindo blazers e camisetas personalizadas, posando sorrindo. O trabalho articulado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para fortalecer a proteção às mulheres avançou nesta quarta-feira (13) com a instalação da 118ª Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no estado. Desta vez, a Rede chegou ao município de Paranatinga, reunindo representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, poder público e sociedade civil organizada.

A iniciativa é coordenada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), responsável por articular a integração entre os órgãos que atuam diretamente no acolhimento, proteção e assistência às mulheres em situação de violência.

Jovem de terno cinza entregando segurando um certificado com uma mulher de cabelos grisalhos de blazer preto, com camisa branca. Atuação conjunta fortalece acolhimento

A proposta das Redes de Enfrentamento é unir diferentes instituições em torno de um objetivo comum: garantir atendimento humanizado, respostas mais rápidas e acompanhamento qualificado às vítimas. A atuação integrada envolve Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias Militar e Civil, Prefeitura, Câmara Municipal e representantes da sociedade civil.

Durante a solenidade, o juiz Tiago Gonçalves destacou que o fortalecimento da rede vai além da aplicação da Lei Maria da Penha e representa um esforço coletivo para transformar realidades.

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“O trabalho em rede oferece uma assistência qualificada para que essas mulheres consigam resgatar sua autodeterminação e romper o ciclo da violência. Também é uma forma de promover uma mudança cultural necessária no enfrentamento ao machismo estrutural”, afirmou.

Mulher branca, de cabelos médios, com óculos e blazer roxo falando diante do banner da CEMULHER. Compromisso compartilhado

A promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar ressaltou que a formalização da rede representa um compromisso construído de forma conjunta entre todos os órgãos participantes.

“Cada instituição assume sua responsabilidade para implementar medidas administrativas, jurídicas e políticas públicas capazes de reduzir os índices de violência doméstica”, destacou.

Homem branco de cabelo grisalho, com terno preto e gravata roxa, sorrindo e falando. O defensor público André Luciano Barbosa também reforçou a importância da iniciativa para ampliar o suporte às mulheres do município.

“Essa Rede é fundamental para fortalecer meninas e mulheres, garantindo acolhimento, proteção e respaldo diante das situações de violência”, afirmou.

Mulher branca de cabelos longos escuros, com calça jeans e blusa branca com distintivo no pescoço, falando e gesticulando. Prevenção, conscientização e mudança cultural

A delegada Licia Juliane de Almeida Paiva chamou a atenção para o papel da Rede no acolhimento e na conscientização das vítimas.

“Muitas mulheres vivem situações de violência sem perceber ou sem conseguir sair desse contexto sozinhas. A Rede chega para acolher, conscientizar, prevenir e ajudar essas vítimas”, pontuou.

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Mulher branca, de cabelos escuros longos, com óculos e blazer branco, falando em frente ao logo do MPMT na parede. Representando a OAB de Paranatinga, Jessyca Nagano Bezerra destacou que o enfrentamento à violência doméstica também passa pela transformação cultural da sociedade.

“Precisamos falar sobre liberdade feminina, igualdade e direitos das mulheres. Este é um momento importante para toda a sociedade de Paranatinga”, afirmou.

Homem branco, de cabelos grisalhos, com óculos e camisa xadrez clara, falando diante de um banner da CEMULHER.Rede chega para fortalecer proteção

O prefeito Antônio Marcos Tomazini destacou a importância da parceria entre os órgãos públicos no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres. Já a presidente da Câmara Municipal, vereadora Luciane Cristina Nunes classificou a instalação da Rede como “um marco para mudar a realidade do município”, reforçando a necessidade de enfrentar a violência desde os primeiros sinais.

Com a instalação da 118ª Rede de Enfrentamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso amplia a presença dessa política pública em diferentes regiões do estado, fortalecendo o atendimento integrado e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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