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Plano de saúde tem valores bloqueados por atrasar terapia de criança com Síndrome de Guillain-Barré

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde teve valores bloqueados após demorar meses para custear tratamento de criança com Síndrome de Guillain-Barré.
  • A medida garantiu o pagamento direto da fisioterapia intensiva à clínica responsável.

O bloqueio de valores da operadora de plano de saúde para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré foi mantido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e confirmou a medida que assegurou o custeio da fisioterapia neurofuncional intensiva.

O caso envolve uma menor que necessita de tratamento especializado contínuo. Diante do descumprimento da ordem judicial que determinava o custeio direto da terapia, foi determinado o bloqueio de valores da operadora para pagamento à clínica responsável pelo atendimento.

A empresa alegou nulidade da medida, sustentando que não teria sido devidamente intimada antes da constrição dos valores. Também afirmou que teria autorizado o tratamento e que eventual reembolso deveria observar os limites previstos em contrato.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou a alegação de falta de intimação. Segundo o voto, ficou comprovado que a operadora foi regularmente comunicada das decisões e advertida sobre as consequências do descumprimento, inclusive quanto à possibilidade de adoção de medidas coercitivas.

O magistrado destacou que houve demora de aproximadamente quatro meses para o efetivo cumprimento da obrigação, o que caracteriza mora injustificada. Nesse período, a criança permaneceu sem a cobertura adequada e a família precisou arcar com os custos do tratamento.

A decisão também reforçou que a ordem judicial determinava o custeio direto da terapia, e não simples reembolso posterior. Para o colegiado, o bloqueio de valores foi medida legítima para assegurar a continuidade do atendimento médico, especialmente por se tratar de menor em situação de vulnerabilidade.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de Pesar

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Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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