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Reunião alinha implantação da Plataforma Socioeducativa no Judiciário de Mato Grosso

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Com o objetivo de unificar o máximo de padrões do sistema socioeducativo e dar mais uniformidade ao trabalho em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Plataforma Socioeducativa (PSE), que substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
O Poder Judiciário de Mato Grosso será o oitavo a implantar o novo sistema, que tem como proposta construir uma atuação integrada entre os tribunais no acompanhamento de medidas socioeducativas que são aplicadas aos adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) pela prática de ato infracional.
Para tanto, a equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, responsável pela inovação, realiza, até sexta-feira (8), a semana de homologação da PSE em Mato Grosso. A primeira atividade ocorreu na tarde desta segunda-feira (04), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
O desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), Orlando Perri, a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, a juíza coordenadora do eixo socioeducativo do GMF/MT, Leilamar Rodrigues, além de representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), se reuniram com a equipe da plataforma para tratar de padrões e ajustes necessários para migração de dados, além de alinhar fluxos internos de rotina.
“A plataforma foi criada para unificar e qualificar os dados do sistema socioeducativo. Ela não substitui o sistema de tramitação processual, mas complementa a gestão com informações que ajudam magistrados e servidores no acompanhamento dos casos”, destacou Edson Lessa Júnior, representante da equipe da PSE.
“O sistema vai trabalhar com propriedades semelhantes às já utilizadas no Sistema PJe, o que facilita o trabalho do magistrado. Além disso, Mato Grosso foi um dos primeiros a implantar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o SEEU. Essa experiência pode nos auxiliar a evitar erros na implantação do PSE e a aprimorar o uso da ferramenta”, afirmou o desembargador Orlando Perri. “Um destaque interessante é que a PSE pode emitir alertas e ajudar a evitar perda de prazos”, completou.
“A Corregedoria atua no alinhamento com os juízes de primeiro grau e na organização das capacitações, que serão promovidas pelas escolas dos magistrados, a Esmagis, e dos servidores, entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. “Com a plataforma, teremos mais governança dos dados e acesso a informações atualizadas sobre os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”, avalia.
“A implantação da plataforma é uma expectativa antiga de quem atua na área da infância e juventude”, afirmou a juíza Leilamar Rodrigues, ao destacar a importância da ferramenta para qualificar dados e apoiar decisões. “O acesso a informações mais precisas sobre as medidas socioeducativas contribui para a definição de políticas públicas mais adequadas à realidade de cada região”, completou.
A programação da semana de homologação inclui etapas de validação do sistema, verificação de integração com o Processo Judicial Eletrônico e ajustes operacionais para a implantação da plataforma no Judiciário mato-grossense. A utilização do sistema em todo o Estado está prevista para começar no dia 22 de maio.
Leia mais sobre o assunto:

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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