Tribunal de Justiça de MT

Relacionamento paralelo a casamento não gera efeitos de união estável

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Foi negado o reconhecimento de união estável após a morte de um homem que permanecia casado, diante da falta de prova de separação de fato.
  • A relação paralela foi enquadrada juridicamente como concubinato, sem efeitos sucessórios.

Uma mulher que manteve relacionamento com um homem formalmente casado ingressou na Justiça após a morte dele para obter o reconhecimento de união estável e, com isso, assegurar efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da alegada convivência. O pedido foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou o reconhecimento da entidade familiar por ausência de prova de separação de fato do casamento.

De acordo com os autos, o relacionamento teve início quando o homem ainda vivia sob vínculo matrimonial regularmente constituído. A autora sustentou que a convivência foi pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, e que, apesar da inexistência de divórcio formal, o casamento já estaria esvaziado na prática. Afirmou, ainda, que acompanhou o companheiro em momentos relevantes da vida pessoal e profissional.

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O ponto central da controvérsia foi a comprovação, ou não, da separação de fato. Isso porque o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável exige inexistência de impedimentos matrimoniais, salvo quando demonstrada a ruptura efetiva da vida em comum do casamento anterior. Sem essa prova, a legislação não autoriza o reconhecimento de nova entidade familiar paralela.

Relator do recurso, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes destacou que o ônus da prova cabia à autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Segundo o magistrado, embora haja elementos que indiquem a existência de relacionamento afetivo concomitante ao casamento, o conjunto probatório também revelou sinais de manutenção da sociedade conjugal, como vínculos patrimoniais e indícios de convivência familiar.

No entendimento do relator, a ausência de demonstração inequívoca da separação de fato impede o reconhecimento da união estável. Nessa hipótese, a relação mantida paralelamente ao casamento se enquadra juridicamente como concubinato, conforme o artigo 1.727 do Código Civil, instituto que não gera os mesmos efeitos da união estável.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso sobre letramento racial promove equidade no ambiente institucional do PJ

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.Um ambiente institucional com equidade vai além do tratamento igualitário. Reconhece as necessidades individuais, oferecendo suporte para que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento. Buscando transformar a cultura organizacional da instituição em um modelo que promova justiça, acolha a diversidade e garanta que as barreiras estruturais sejam superadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso vem adotando práticas e políticas antirracistas. Entre elas, cursos e capacitações sobre Letramento Racial e Práticas Antirracistas.
Um novo módulo da capacitação online teve início nesta segunda-feira (15/06) e prossegue até quinta (19), das 8h às 12h. Voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Estadual, o curso é ministrado pela professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A pesquisadora lembrou que para falar de racismo estrutural é preciso primeiro revisitar a história do Brasil, a fim de se compreender que o racismo não é apenas um preconceito, mas uma base sobre a qual instituições, a economia e a cultura foram organizadas. A colonização e a escravidão deixaram ao país uma herança histórica e econômica, já que, após a abolição, o Estado não promoveu políticas de inclusão, o que resultou na marginalização da população negra. “Foram usadas diferenças corporais, como fenótipo, cor da pele e textura de cabelo, para criar desigualdades e legitimar a superioridade de um grupo sobre o outro”, pontuou.
Silviane destacou ainda o que chamou de “ponto cego nacional por conta do analfabetismo racial “ essa ideia equivocada da coisificação dos corpos negros e indígenas , e o discurso de que somos todos iguais não coadunam . Essa narrativa que suaviza a não existência de racismo no Brasil, é uma estratégia da branquitude para enfraquecer os movimentos negros , indígenas a não se organizarem . Nada foi dado a população negra e indígena. Os povos indígenas são donos da terra e os negros foram arrancados de África sem escolhas, a organização da comunidade e imprescindível em para garantir vida digna, ressaltou.
Corpo branco, pele clara, traços finos, cabelo liso são vistos como norma ou padrão, sem mistura. Já negros e indígenas são vistos como diferentes. Esse conceito de branquitude define a identidade racial, o lugar de privilégio e a posição de poder ocupada por pessoas brancas em uma sociedade estruturada pelo racismo. A pesquisadora deu como exemplo dessa branquitude os bairros nobres da cidade de São Paulo, considerados locais “de branco”. Nesses lugares, observou Silviane, o corpo negro só é normalizado se estiver exercendo uma função subalterna.
Letramento e dupla consciência
Pessoas brancas podem desenvolver letramento racial por meio da “Dupla Consciência”. Isso ocorre quando o indivíduo adquire a capacidade de olhar para a sociedade e para os próprios privilégios, através das lentes da experiência negra. Conforme pesquisa trazida por Silviane, apesar de ser impossível “vestir a pele do outro”, é possível vivenciar a empatia profunda sem apropriação. Essa identificação estética e política pode vir, por exemplo, do engajamento com produções intelectuais, musicais e artísticas negras.
A capacitação traz ainda um conjunto de recursos para quem deseja ser um aliado na luta antirracista. Entre eles, reconhecer privilégios e o racismo internalizado, escuta qualificada e não universal, descentralizar-se, além de educação continuada.
O curso Letramento Racial e Práticas Antirracistas é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, que tem entre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando cursos e capacitações e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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