Tribunal de Justiça de MT
Rede de enfrentamento à violência contra a mulher chega a Rosário Oeste com ação do Poder Judiciário
Publicado em
9 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O fortalecimento da proteção às mulheres vítimas de violência deu mais um passo importante em Mato Grosso. Nesta segunda-feira (9), foi oficialmente implantada a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher no município de Rosário Oeste, em uma ação articulada pela Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atua sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip.
A Rede marca um avanço concreto na articulação entre instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e sociedade civil, com foco na prevenção, acolhimento e combate à violência doméstica. Durante a solenidade, também foi assinado pela juíza titular da Comarca de Rosário Oeste, Marília Augusto de Oliveira Plaza, e o delegado Mauro Cristiano, um Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário e a Polícia Civil, formalizando o compromisso institucional de atuação integrada na proteção das mulheres.
A juíza Marília Plaza destacou o caráter coletivo da implantação da Rede, que inclui também o Município de Jangada. “Foi uma reunião produtiva. Os dois municípios se colocaram à disposição para participar da Rede junto com outros órgãos. Acredito que a realidade das mulheres vítimas de violência vai melhorar significativamente graças à atuação conjunta do Tribunal de Justiça, da Cemulher e ao apoio permanente da desembargadora Maria Erotides”, afirmou.
A participação da sociedade civil também foi ressaltada como elemento essencial para o funcionamento da Rede. Para Andrea Martins, fundadora do grupo Só Delas, voltado ao fortalecimento feminino, a Rede representa informação e acolhimento. “Nós, mulheres, temos vivido momentos difíceis. Essa Rede nos ajuda a entender o que fazer e onde buscar ajuda. É algo muito importante para a nossa sociedade”, destacou.
União interinstitucional
Do ponto de vista do sistema de Justiça, a Defensoria Pública vê a iniciativa como estratégica diante da realidade local. O defensor público Rodrigo Barroso alertou para os índices preocupantes de violência doméstica na região. “Rosário Oeste e Jangada apresentam dados alarmantes. Isso reflete uma cultura machista, aliada à falta de informação e de medidas preventivas. A Rede vem justamente para atuar de forma preventiva e repressiva, e a Defensoria estará presente, sem medir esforços, para que essa política seja eficaz”, afirmou.
A união entre os poderes também foi destacada pelo Legislativo municipal. O procurador da Câmara de Rosário Oeste, Carlos Mendes, reforçou a importância de uma atuação conjunta. “Quando a sociedade fala em uma só voz, o impacto é muito maior. Cada segmento já faz sua parte, mas unidos somos mais fortes. Nós, homens, também precisamos aprender e dialogar para enfrentar essa realidade. As mulheres precisam ser amadas, não agredidas”, pontuou.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
Published
36 minutos agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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