Tribunal de Justiça de MT

Juíza Vanessa Ferrari debate IA e responsabilidade ambiental em webinário

Publicado em

A participante Vanessa Carolina Fernandes Ferrari aparece gesticulando no painel superior esquerdo. A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e o desembargador Rodrigo Roberto Curvo estão nos outros painéis, ambos sobre um fundo azul com o mapa de Mato Grosso.“Inteligência Artificial e Responsabilidade Civil Ambiental: o Desafio Judicial na Era da Caixa-Preta Algorítmica – Propostas para uma Nova Hermenêutica Ambiental” foi o tema da palestra apresentada pela juíza Vanessa Ferrari, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no III Webinário do Eixo Ambiental. O evento foi realizado na manhã desta terça-feira (25 de novembro), com o tema “Judicialização de questões ambientais e novas perspectivas”, via plataforma Microsoft Teams.

https://www.linkedin.com/in/vanessa-ferrari-50b235ba/?originalSubdomain=br

Segundo a magistrada, diante das transformações que vivenciamos com as mudanças climáticas, muito se fala sobre a Revolução Industrial como um marco que trouxe impactos significativos, sobretudo pelo comportamento humano. “Ao observar a tecnologia, comecei a me questionar: assim como as máquinas, o motor, a eletricidade e a computação moldaram nossa realidade, de que forma a inteligência artificial irá transformar o mundo? Quais serão os reflexos dessa nova era?”, questionou.

Vanessa falou sobre a 1ª Revolução (da pedra polida à propriedade), 2ª Revolução (da máquina a vapor à responsabilidade objetiva) até chegar à Tecnologia de Propósito Geral (TPG) da era atual. “As revoluções tecnológicas estão cada vez mais curtas e intensas”, salientou, ao destacar que a IA é a nova TPG do século 21 e que também traz impactos ambientais, que muitas vezes são invisíveis e bastante difusos.


Aliada ambiental

Segundo a palestrante, a IA pode ser uma grande aliada ambiental, ampliando a visão (monitoramento), a audição (sensores acústicos) e a predição (por possibilitar uma mente analítica incansável). “Mais do que falar de exemplos pontuais, a gente precisa entender que o que a inteligência artificial empresta para nossa capacidade humana é uma capacidade de ver aquilo que os olhos humanos não conseguem ver, ouvir aquilo que a gente também não consegue ouvir e ter uma capacidade de predição, de previsão, que jamais a mente humana alcançaria em milhões de anos. E por que isso? A inteligência artificial é estruturada em dados. Então, quanto mais dados nós temos, maior treinamento nós temos, mais acurácia, mais precisão nós vamos ter”, explicou.

Leia Também:  Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

A juíza Vanessa Ferrari ressaltou a importância do uso da IA para a prevenção de desastres (como deslizamentos), mas questionou qual a importância de prever se nada for feito para evitar esses desastres. Desconstruiu ainda a ideia de que a IA é inteligente – pois apenas segue regras matemáticas, e artificial. “A linguagem que usamos – nuvem, artificial, virtual – mascara a realidade. A IA não é imaterial; é uma rede industrial que consome o planeta, comparável às fábricas do século XXI”, afirmou. “A imagem de sustentabilidade associada à IA é, na verdade, uma miragem – uma ‘ilusão do verde’ que oculta seu custo ambiental e social”, complementou.

Anatomia oculta

A foto apresenta a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari em uma videochamada, com cabelos longos e castanhos. O fundo é notável, mostrando o que parece ser uma sala de reuniões ou um tribunal de época, com uma longa mesa de couro. Há grandes pinturas a óleo, possivelmente de figuras históricasAo falar sobre a anatomia oculta existente por trás da IA, Vanessa citou a extração de uma série de recursos, como o lítio, extremamente utilizado na construção de equipamentos de hardware, assim como o custo hídrico. “As pessoas não atrelam a inteligência artificial ao impacto do consumo da água, mas há um impacto gigantesco. A gente tem toda uma questão da infraestrutura: quando se fala que os dados estão na nuvem, não é nuvem! São data centers, que estão enraizados, que estão na terra, ocupando espaço, modificando cenários. Só para se ter ideia, num levantamento de 2024, mapeou-se que nós temos 11.800 data centers ao longo de todo o território do planeta”, destacou. Em relação ao consumo hídrico, ela citou ainda que, para cada 20 a 50 perguntas feitas ao ChatGPT, são necessários 500 mililitros de água evaporada para a refrigeração de equipamentos.

Leia Também:  Justiça de Mato Grosso mantém indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

Outro problema apontado é o descarte de materiais, fruto de uma obsolescência programada que é muito própria dos eletrônicos. “Muito rapidamente eles vão ficando obsoletos, vão sendo substituídos e a gente tem uma crescente gigantesca de resíduos eletrônicos tóxicos e que não conseguem ser totalmente reciclados.” Segundo a magistrada, o crescimento da IA pode gerar até cinco milhões de toneladas de e-waste (dispositivos eletrônicos descartados, como computadores, celulares, televisores, baterias, eletrodomésticos e seus componentes) até 2030.

Diversos outros temas foram abordados na palestra, como o ciclo de vida material da IA, a expansão do conceito de dano ambiental (passando do tangível ao intangível), economia da atenção, poluição digital, anatomia da responsabilidade e impasses jurídicos. “A degradação ambiental na era digital assume novas formas, muitas vezes invisíveis. Emerge o fenômeno da ‘poluição digital’, que vai além do consumo de recursos e abrange os efeitos intangíveis da curadoria algorítmica”, alertou a juíza Vanessa.

Clique neste link para assistir à íntegra da palestra: https://www.youtube.com/live/hEO3b65vW98

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Leia abaixo matéria sobre primeira palestra do webinário:

https://esmagis.tjmt.jus.br/noticias/6925e3a848df9d001ce53044

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Debate sobre escuta institucional e acolhimento marca encerramento do Curso de Letramento Racial
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA