Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A decisão reconheceu que a dívida estava formalmente encerrada por termo de entrega amigável.
  • O Tribunal entendeu que a manutenção do protesto configurou falha na prestação do serviço.

Uma consumidora obteve na Justiça a confirmação do direito à indenização por danos morais após ter seu nome mantido em protesto mesmo depois da quitação integral de um financiamento. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pela instituição financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e analisou apelação contra sentença da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que determinou o cancelamento definitivo do protesto e reconheceu a inexistência do débito. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a dívida já estava formalmente quitada.

Conforme consta nos autos, a consumidora firmou termo de entrega amigável do bem financiado, com quitação expressa do débito, vencido e vincendo, sem qualquer ressalva sobre valores pendentes. Mesmo assim, o protesto foi mantido e a instituição financeira se recusou a fornecer a carta de anuência necessária para a baixa da restrição.

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No voto, o relator destacou que a manutenção do protesto após a quitação caracteriza violação à boa-fé objetiva e impõe constrangimento indevido ao consumidor. A situação, segundo o entendimento da Câmara, configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

O banco alegou que o valor fixado seria desproporcional e que não haveria dano moral a justificar a indenização. Os argumentos não foram acolhidos. Para o colegiado, o montante estabelecido observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o período de negativação do nome da consumidora, o porte econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico da condenação.

A Câmara ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só admite a revisão do valor da indenização quando ele é irrisório ou excessivo, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

Processo nº 1025232-71.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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