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Recursos da Justiça viram projetos sociais e ambientais em Rondonópolis

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O Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis abriu cadastro para instituições que desenvolvem projetos socioambientais e desejam receber recursos financeiros provenientes de transações penais. O chamamento está previsto no Edital nº 01/2026, divulgado nas páginas 9 e 10 do Diária da Justiça Eletrônico, e permite que valores pagos em acordos judiciais sejam revertidos diretamente em ações de interesse público no município.

O edital foi publicado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) e é assinado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. A iniciativa busca garantir que recursos oriundos de medidas alternativas à pena sejam aplicados em projetos que beneficiem a coletividade, especialmente nas áreas ambiental, social, educacional, de saúde e segurança pública.

Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas em Rondonópolis, com pelo menos um ano de funcionamento e que desenvolvam atividades de relevante interesse social, preferencialmente com foco socioambiental. As entidades precisam apresentar projetos compatíveis com os critérios definidos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. As instituições interessadas devem encaminhar requerimento acompanhado de documentos básicos, como estatuto social, CNPJ, documentos dos dirigentes e certidões de regularidade fiscal.

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Após a análise dos cadastros, o Juvam, com apoio de equipe multidisciplinar, divulgará a lista das entidades habilitadas. Somente após essa etapa as instituições poderão apresentar seus projetos.

Apresentação e análise dos projetos

As entidades com cadastro aprovado terão prazo de 10 dias para apresentar seus projetos, seguindo modelo orientador definido pelo Juizado. As propostas devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma, recursos necessários e orçamentos.

Os projetos serão analisados pelo Juízo, com parecer técnico da equipe multidisciplinar e manifestação do Ministério Público. A liberação dos recursos seguirá as normas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Mais informações

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis, pelo telefone (66) 99984-1182 (WhatsApp), (66) 3410-6100 – ramal 6158, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Bruno Vicente

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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