Tribunal de Justiça de MT

Candidato com limitação física volta à lista de PCD em concurso público

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal reconheceu o direito de candidato retornar à lista de pessoas com deficiência
  • A situação do candidato no concurso passa a seguir nova definição judicial


A exclusão de um candidato da lista de pessoas com deficiência em concurso público foi revertida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reconhecer que a simples possibilidade de cirurgia não afasta, por si só, a condição de pessoa com deficiência. A relatoria foi da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

Limitação existe, mesmo com chance de tratamento

O candidato havia sido retirado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) após avaliação da banca, sob o argumento de que sua limitação poderia ser revertida por procedimento cirúrgico e de que não havia deformidade visível no exame. No entanto, laudos médicos oficiais apresentados no processo apontam a existência de monoplegia (paralisia de um único braço ou perna) e de lesão grave em um dos membros inferiores.

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Para a relatora, a legislação considera expressamente esse tipo de limitação como deficiência física. Assim, não é exigido que a pessoa tenha deformidade aparente, nem que a condição seja irreversível para que seja reconhecida como PCD.

Documentos oficiais não podem ser ignorados

A decisão também destacou que os laudos foram emitidos por juntas médicas oficiais da própria Administração Pública e, por isso, possuem presunção de legitimidade. Ao desconsiderar esses documentos e se basear apenas na possibilidade de tratamento futuro, a banca acabou contrariando o conceito legal de pessoa com deficiência.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o candidato comprovou, de forma suficiente, seu direito e determinou a anulação do ato que havia excluído seu nome da lista destinada às pessoas com deficiência.

Na prática, o candidato volta a concorrer no concurso na condição de pessoa com deficiência, sem perder a possibilidade de disputar, ao mesmo tempo, as vagas reservadas a candidatos negros, conforme previsto no edital do certame.

Processo nº 1043644-30.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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