Tribunal de Justiça de MT

Protocolo de gênero reforça decisão que mantém prisão por violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares.
  • A Justiça negou o pedido e manteve a prisão, diante do risco à vítima e da gravidade do caso.

A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que amplia a proteção de mulheres em situação de violência, foi um dos fundamentos para a Justiça de Mato Grosso manter a prisão preventiva de um homem investigado por ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira, no município de Colniza.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJMT ao negar habeas corpus da defesa, que pedia a revogação da prisão. Conforme os autos, há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, exame de corpo de delito e relato detalhado da vítima.

Segundo a investigação, a mulher relatou agressões físicas, ameaças de morte e comportamento controlador e ofensivo por parte do acusado. O caso também foi classificado como de alto risco por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que apontou agravamento das ameaças e da violência.

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O histórico do investigado também pesou na decisão. Ele já responde a outros procedimentos, inclusive relacionados à violência doméstica, o que, segundo o Judiciário, indica possibilidade de reiteração criminosa.

A defesa alegou falta de provas, desproporcionalidade da prisão e pediu a substituição por medidas cautelares. No entanto, os magistrados entenderam que a liberdade do acusado representa risco à integridade física e psicológica da vítima, tornando insuficientes medidas alternativas.

Na decisão, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que, embora a prisão preventiva seja medida extrema, ela é necessária diante do caso concreto. “Ainda que a prisão provisória seja uma medida extrema, certo é que em casos excepcionais como este dos autos a garantia da ordem pública e a segurança da vítima prevalecem sobre a liberdade individual”, diz trecho do voto.

O acórdão também enfatiza o uso do Protocolo com Perspectiva de Gênero como diretriz para o julgamento. “Ressalte-se, ainda, que alicerçado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, em que se firmou posicionamento de aumentar o espectro de proteção da mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar, esta relatoria tem por praxe verificar, em cada caso concreto, eventuais necessidades específicas a serem adotadas em favor das vítimas vulneráveis, o que reforça, por ora, a necessidade de manutenção da segregação cautelar”, destaca o voto.

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Com isso, o colegiado concluiu que não há constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva para garantir a segurança da vítima e a ordem pública.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT destaca garantia de direitos na Justiça Juvenil em nova edição do Explicando Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou nesta sexta-feira (26 de junho) mais uma edição do programa Explicando Direito, iniciativa que busca levar à sociedade temas jurídicos relevantes de forma clara e acessível. O novo episódio trata da garantia de direitos na Justiça Juvenil, um assunto essencial para compreender o papel do Poder Judiciário na proteção de adolescentes em conflito com a lei e na aplicação adequada das medidas socioeducativas.


Para abordar o tema, o programa recebe o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ruy Muggiati, que atualmente atua como coordenador adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Durante a entrevista, o magistrado contextualiza a atuação da Justiça Juvenil no Brasil e destaca sua inserção no Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com Muggiati, o sistema socioeducativo tem como finalidade responsabilizar o adolescente autor de ato infracional de forma cuidadosa e com caráter pedagógico. Segundo ele, trata-se de uma responsabilização que busca proporcionar um caminho positivo, permitindo ao adolescente se integrar à sociedade com autonomia e responsabilidade. Ele ressalta que a abordagem deve considerar a condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo intervenções proporcionais e com foco educativo.

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O desembargador também destaca que os adolescentes devem ter assegurados direitos fundamentais desde o início do processo, como presunção de inocência, direito à defesa e ao convívio familiar, além de garantias específicas relacionadas à sua vulnerabilidade. “É necessário que a intervenção tenha um conteúdo cuidadoso, que não produza estigmas e contribua para que o adolescente supere essa fase e construa um projeto de vida saudável”, pontua.


Outro ponto abordado na entrevista são os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça na fiscalização das unidades socioeducativas, especialmente nos regimes de internação e semiliberdade. Muggiati enfatiza a importância de ambientes adequados, com condições de habitabilidade, acesso à educação, atividades culturais e formação profissional, capazes de promover desenvolvimento e oportunidades aos jovens.


Ao refletir sobre o objetivo das medidas socioeducativas, o magistrado reforça que o propósito central é a reinserção social. “A finalidade é permitir que a pessoa retorne à convivência social de forma harmônica, exercendo a liberdade com responsabilidade”, conclui, ao alertar ainda para os desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a dificuldade de acesso ao trabalho e o risco de cooptação de adolescentes por organizações criminosas.

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Clique neste link para assistir à íntegra do programa.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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