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Plano de saúde deve custear bomba de insulina a paciente com diabetes grave

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer bomba de insulina, sistema de monitoramento contínuo de glicose, medicamentos e insumos a paciente com diabetes tipo 1 em estado grave, além de indenizar por danos morais a recusa indevida do tratamento. A decisão foi unânime e manteve integralmente sentença de primeira instância.

O caso envolve negativa de cobertura para tratamento indicado por prescrição médica, sob a justificativa de que os equipamentos seriam de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente apresentou laudos detalhados que demonstram a necessidade urgente do tratamento para controle glicêmico rigoroso, em razão de complicações severas da doença, incluindo comprometimento renal e visual.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Segundo o relator, ainda que o plano de saúde possa delimitar quais doenças estão cobertas, não pode restringir os meios e técnicas necessários ao tratamento da enfermidade, especialmente quando há comprovação médica da urgência e da imprescindibilidade da terapia indicada.

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O colegiado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica, não podendo ser utilizado de forma absoluta para negar tratamentos essenciais. Para a Câmara, a exclusão contratual de medicamentos e insumos de uso domiciliar, nesse contexto, é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Além da obrigação de custeio do tratamento, os desembargadores mantiveram a indenização por danos morais fixada em R$ 7 mil. De acordo com o entendimento adotado, a recusa injustificada de cobertura em situação de vulnerabilidade ultrapassa o mero descumprimento contratual, gerando sofrimento, insegurança e violação à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 1000933-22.2024.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mais dignidade: Justiça sem Fronteiras garante atendimento a morador em Santa Clara

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Homem e mulher conduzem uma pessoa em cadeira de rodas por uma área gramada. Ao fundo, há uma faixa de identificação da Expedição Justiça Sem Fronteiras e veículos estacionados.Uma busca que se arrastava há mais de um ano foi resolvida em poucas horas durante a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, realizada no distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, a iniciativa leva serviços de cidadania, saúde, orientação jurídica, educação e assistência social a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Em Santa Clara de Monte Cristo, os atendimentos ocorrem até esta segunda-feira (15), na Escola Municipal Ponta do Aterro.

Com atuação integrada do Poder Judiciário Estadual, Justiça Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais instituições parceiras, o morador Sebastian Costaleite Vaca, de 36 anos, teve garantidos direitos fundamentais que há anos eram aguardados pela família.

Sebastian possui deficiência física e intelectual e utiliza cadeira de rodas para se locomover. Desde o falecimento da mãe, os cuidados com ele foram assumidos pela irmã, Lilia Beatriz Costaleite Vaca, que enfrentava dificuldades para resolver questões burocráticas relacionadas à vida do irmão.

A história começou na primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, quando Lilia procurou atendimento para corrigir um erro na documentação de Sebastian e também solicitar a curatela. Neste ano, ela voltou à expedição para acompanhar o andamento da aposentadoria do irmão, processo que já estava em tramitação, mas ainda sem solução.Pessoa em cadeira de rodas é conduzida por um homem dentro de uma sala de atendimento. No local, servidores atendem outras pessoas sentadas em mesas com computadores.

Além da regularização da curatela, a família recebeu a confirmação de que Sebastian passará a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lilia também aproveitou a passagem da expedição pela comunidade para providenciar o Cartão SUS e atualizar a carteira de vacinação do irmão.

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“Desde que minha mãe faleceu sou eu quem cuido dele. Muitas vezes eu levava os documentos dele e pediam a curatela para comprovar que sou responsável por ele. Sem esse documento eu não conseguia resolver nada. Agora disseram que deu certo e vou receber a curatela. Também deram andamento no benefício dele e falaram que agora vai dar certo, graças a Deus”, contou.

Ela destaca que a presença da Expedição na comunidade foi fundamental para que a situação fosse resolvida. “Eu sou muito agradecida a Deus e a toda a equipe que veio aqui. Eu não tenho como viajar com ele. Ele já é um homem grande e é muito difícil levá-lo para outros lugares. Por isso, agradeço muito por essa expedição”, disse.

Solução construída em conjunto

Homem usando boné, óculos e camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em ambiente interno.Coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho afirmou que a história de Sebastian representa o propósito da Expedição Justiça Sem Fronteiras. “O caso dele nos acompanha desde a edição passada. Neste ano, com a união da Justiça Federal, Justiça Estadual e demais instituições parceiras, conseguimos garantir tanto a curatela, quanto o benefício assistencial. É um exemplo concreto de como a integração entre os órgãos públicos pode transformar vidas”, destacou.

Segundo o magistrado, situações como essa normalmente demandariam uma série de procedimentos e poderiam levar meses ou até anos para serem concluídas. “Quando chegamos a essas localidades, mostramos que é possível levar cidadania, inclusão e acesso à Justiça para quem mais precisa. O Sebastian sai com seus direitos assegurados e com uma perspectiva muito melhor para o futuro”, concluiu.

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Técnico judiciário da Justiça Federal de Mato Grosso, Romulo Medeiros explica que o caso exigiu articulação entre diversas instituições para garantir uma solução rápida. “Conversamos com todas as instituições envolvidas e conseguimos construir uma solução conjunta. O Judiciário adotou as providências necessárias e conseguimos ingressar com o pedido na Justiça Federal. A decisão favorável foi concedida ainda durante a expedição. Uma situação que vinha sendo buscada há mais de um ano foi resolvida em cerca de quatro horas”, detalhou.Homem com camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em corredor ou área de atendimento, com pessoas desfocadas ao fundo.

Para Romulo, o caso demonstra a importância de levar os serviços públicos até comunidades distantes dos grandes centros. “Essa é a importância da Expedição Justiça Sem Fronteiras. Estamos falando de uma região onde o acesso aos serviços é muito difícil. Quando todas as instituições trabalham juntas, conseguimos oferecer respostas rápidas para pessoas que muitas vezes permaneceriam invisíveis ao Estado”, ressaltou.

Próxima parada

A 2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras seguirá para o distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, última etapa da edição 2026. Os atendimentos serão realizados nos dias 17 e 18 de junho, na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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