Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se para webinário sobre o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública

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O Comitê Estadual da Saúde, o NatJus da Saúde Pública e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizam, na próxima terça-feira (7 de abril), o webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC da Saúde Pública”. A atividade será ofertada virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá).

Os expositores serão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública.

A atividade pedagógica, ofertada durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril), é voltada a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo os magistrados, a disseminação e o aprofundamento do conhecimento acerca do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e do CEJUSC da Saúde Pública revelam-se de elevada relevância, considerando a importância dessas iniciativas e seu impacto direto na qualificação da gestão da judicialização da saúde pública.

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Além da exposição sobre o Manual e sobre o CEJUSC da Saúde Pública, o webinário oferecerá um fórum para análises e perguntas.

A atividade pedagógica tem o intuito de dar continuidade ao Programa FONAJUS Itinerante, que visa ao fortalecimento da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, na Semana Nacional da Saúde.

Clique neste link para se inscrever para o evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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