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Projeto Nosso Judiciário leva palestra sobre Justiça para alunos da Escola Victorino Monteiro da Sil

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Em 11 anos de existência, o projeto Nosso Judiciário, do Poder Judiciário de Mato Grosso, já levou conhecimento sobre direitos e deveres, funcionamento do sistema de justiça, infrações cíveis e criminais, entre outros temas, para 36.940 estudantes de 167 escolas de Cuiabá e Várzea Grande. Nesta quinta-feira (21), a palestra de conscientização chegou a 250 alunos do 2º e 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva, localizada no Residencial Ilza Terezinha Picolli Pagot, na capital.
“É muito importante a gente ser conscientizado sobre diversos crimes que, muitas das vezes, a gente não tem conhecimento, acaba cometendo sem saber que é crime. Hoje eu aprendi sobre os direitos que nós temos como cidadãos, as formas que a Justiça pode nos defender de forma gratuita”, disse a aluna do terceiro ano Giovanna Vital, 17, após participar da atividade.
Segundo ela, o projeto contribui para a formação de cidadãos “mais cooperativos com a Justiça e também com as outras pessoas, para que não cometam crimes e vivam em harmonia”.
A estudante do segundo ano Melyssa Giovanna de Oliveira Benicio, 16, relata que um dos temas abordados na palestra – bullying e cyberbullying – é frequente entre os estudantes. “Muitas das crianças e muitos dos adolescentes acham que a internet é uma terra sem lei, que podem falar o que quiserem, dirigir a quem quiserem e postar o que quiserem, mas não é verdade. Tudo tem uma consequência!”, assevera.
Para Melyssa, palestras como a do Nosso Judiciário provocam uma reflexão nos jovens. “Todos os adolescentes que têm a consciência pesada porque sabem que fazem isso, vão pensar: ‘Será que eu estou fazendo certo? Será o que pode acontecer no futuro? Será que realmente eu vou ser preso?’ E vai! Pode acontecer de você ser preso sim, se você não parar, se você não repensar as ações que você está tendo agora”, comenta.
Durante a palestra, proferida pelo técnico judiciário Neifi Feguri, o estudante do terceiro ano Vinícius Carvalho, 18, aprendeu quais são as instâncias de julgamento no Poder Judiciário. “Só não procura o seu direito quem não quer, porque ele explicou pra gente que existem três possibilidades. Vamos supor que você perde um processo aqui, na sua cidade, você pode recorrer e isso é passado pros desembargadores. E se você perder novamente nos desembargadores, você consegue ir até o STF, em Brasília”. O estudante pontua ainda que os Juizados Especiais julgam casos de até 20 salários mínimos.
Para o jovem, as informações agregaram bastante e devem chegar a mais pessoas. “Foi muito interessante porque essas informações, muitas das vezes, não chegam nas pessoas. Então, passando isso num ambiente escolar acaba com que essa informação é disseminada pra todo mundo, para as famílias, para os colegas de outras escolas que não tiveram essa oportunidade”, avalia.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo: Álvaro Ricca

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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