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Plantio de mudas ganha força como estratégia de descarbonização no TJMT

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Arte gráfica com o título O plantio de mudas de árvores é uma das alternativas que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem utilizado como compensação de emissão de gases de efeito estufa. A ação faz parte do Plano de Descarbonização Institucional, em consonância com a Resolução CNJ nº 594/2024, que busca reduzir os impactos ambientais das atividades do Poder Judiciário.
Terreno plano de terra batida com mudas de árvores recém-plantadas, apoiadas por estacas de madeira. Ao fundo, um muro branco, árvores e um prédio moderno sob um céu azul com nuvens densas.Em novembro de 2025, foram plantadas 2.100 mudas de espécies nativas do Cerrado nos fóruns de Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. O plantio amplia a cobertura vegetal, melhora o clima e favorece a infiltração de água no solo. Além disso, as árvores ajudam a retirar carbono da atmosfera ao longo do seu crescimento.
Consideradas duas unidades judiciais estratégicas, a previsão é de que a ação seja expandida em 2026, com o plantio de mais 400 mudas, totalizando 2.500 espécies arbóreas. Segundo o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) de 2025, o potencial de captura de carbono das áreas deve chegar a 36 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) por ano.
“A iniciativa possui natureza experimental, pedagógica e demonstrativa, voltada à geração de aprendizados técnicos, ao fortalecimento da conscientização ambiental no âmbito organizacional e ao estímulo à replicação de práticas semelhantes por outras instituições públicas e pela sociedade”, explica trecho do Inventário de GEE.

A íntegra do Inventário de GEE ano-base 2025 pode ser consultada clicando aqui.

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O inventário
Com ano-base 2025, o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.
O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A elaboração faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário.
Escopos 1, 2 e 3
A normativa do CNJ estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.
Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.
Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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