Tribunal de Justiça de MT

Parceria com TJMT fortalece atuação da Asmat e garante reconhecimento ambiental inédito no estado

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A parceria construída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmat) tem gerado impactos concretos na valorização do trabalho dos catadores e no fortalecimento da política ambiental no estado.

O reconhecimento institucional possibilitou avanços históricos para a entidade, que hoje detém licença ambiental para atuar em todo o território mato-grossense. A Associação irá receber todo o material coletado durante as três recentes edições do ReciclaJud, realizadas na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Foro de Várzea Grande e Complexo dos Juizados, somando quase 16 toneladas de materiais recicláveis somente com a gincana, beneficiando diretamente cerca de 100 famílias.

Segundo a presidente da Asmat, Cidinha Nascimento, o apoio do Judiciário foi determinante para que a Associação conquistasse visibilidade, segurança jurídica e autonomia para ampliar suas atividades. “O TJMT é como eu falei, viu que nós existimos e deu essa chance para nós”, afirmou.

Cidinha relatou que o reconhecimento alcançado surpreendeu até mesmo a própria entidade. “Esses dias atrás, eu fui chamada lá na Promotoria do Meio Ambiente para receber parabéns, já que a nossa Asmat é a única associação de Mato Grosso que tem a licença ambiental para atuar no estado”, contou.

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A presidente destacou que a conquista representa não apenas um avanço institucional, mas também a possibilidade concreta de crescimento e geração de renda. “Então nós podemos trabalhar”, comemorou.

Ela também lembrou que essa trajetória de fortalecimento teve início a partir da cooperação com o Juizado Volante Ambiental (Juvam). “Desde então estamos crescendo”, frisou.

A gestora geral do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, destacou a importância do ReciclaJud como uma ação que ultrapassa a ideia de um evento isolado, tornando-se parte do propósito diário da gestão pública e do comportamento institucional.

A Associação recebe todo material reciclável coletado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), perfazendo quase 23 toneladas de materiais neste ano.

Responsabilidade – Além de estimular práticas sustentáveis, a iniciativa contribui para o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS), reforçando o compromisso institucional com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 11, 12 e 13.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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