Tribunal de Justiça de MT
Município de Salto do Céu recebe espaço da Justiça para audiências e serviços online
Publicado em
29 de janeiro de 2026por
Da Redação
A população de Salto do Céu (293km de Cuiabá) passa a contar com um novo espaço para acessar serviços da Justiça sem sair do município. Será inaugurado nesta sexta-feira (30 de janeiro), às 10h, o Ponto de Inclusão Digital – PID, que possibilita a participação em audiências por videoconferência, a consulta de processos e contato direto com servidores do Judiciário a quem não tem computador ou internet em casa.
Instalado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Prefeitura Municipal de Salto do Céu, o espaço começará a funcionar no dia 2 de fevereiro de 2026 e atenderá a população de Salto do Céu, município vinculado à Comarca de Rio Branco (MT). O objetivo é facilitar o acesso da comunidade aos serviços judiciais, evitando deslocamentos até a sede da comarca.
O PID funcionará como uma extensão do fórum, oferecendo atendimento seguro e assistido. No local, o cidadão poderá participar de audiências online, consultar processos e obter informações diretamente com o Judiciário, com apoio de equipe capacitada.
Para o prefeito Mauro Espíndola, a iniciativa representa um ganho importante para o município. “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse benefício que está trazendo ao município de Salto do Céu, pois temos muitas pessoas que não têm condições de ir até o fórum. Este serviço tão importante vem ao encontro das pessoas. Sabemos, como gestores, o quanto é importante este posto da Justiça aqui para ajudar os munícipes nas audiências online. Agradeço à juíza da Comarca de Rio Branco, doutora Luciana, o nosso muito obrigado. Desde já agradecemos os serviços que serão prestados neste município.”
A juíza diretora da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, destaca o impacto social da unidade. “A instalação do Ponto de Inclusão Digital em Salto do Céu, município que não é sede de nossa comarca, representa um avanço concreto no acesso à Justiça. Muitos cidadãos, especialmente os mais humildes, enfrentam dificuldades de deslocamento e de acesso a ferramentas digitais. O Ponto permite que a população participe de audiências, consulte processos e obtenha informações relevantes sem precisar ir até o fórum, promovendo cidadania, inclusão social e mais dignidade e eficiência”, disse.
Mato Grosso é hoje um dos estados do Brasil com mais Pontos de Inclusão Digital, alcançando quase a totalidade da população. O modelo tem se mostrado essencial para ampliar o acesso aos serviços judiciais em um cenário em que nem todos dispõem de conectividade adequada para utilizar plenamente os meios digitais.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
5 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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