Tribunal de Justiça de MT

Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

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Para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada, participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

A portaria organiza como crianças e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias quanto aos organizadores dos eventos.

Entre os principais pontos, está a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar. Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização expressa ou acompanhamento.

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Em bailes, clubes e recintos fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.

A portaria também define responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso, mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que a norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para quem descumprir as regras.

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A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 09.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito debate estereótipos de gênero e os impactos da divisão sexual do trabalho

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Arte gráfica verde do podcast Como os estereótipos de gênero influenciam as oportunidades profissionais, a divisão das tarefas domésticas e até mesmo a forma como a sociedade enxerga homens e mulheres? Essas questões foram debatidas no podcast Explicando Direito, que recebeu a juíza de Direito Alethea Assunção Santos para uma conversa sobre desigualdade de gênero, divisão sexual do trabalho e a importância de desenvolver um olhar crítico sobre situações frequentemente naturalizadas no cotidiano.

Durante a entrevista, a magistrada esclareceu que os estereótipos de gênero são construções sociais relacionadas àquilo que a sociedade tradicionalmente considera adequado para homens e mulheres. “Estereótipos de gênero são padrões que nós construímos socialmente, que são mais ou menos aquilo que a sociedade acredita que é o papel do homem e o papel da mulher”, explicou. Como exemplo, ela citou a expectativa de que meninas sejam gentis e obedientes, enquanto meninos sejam aventureiros e ousados, observando que essas ideias podem gerar sofrimento para pessoas que não se encaixam nesses modelos.

A juíza também abordou a chamada divisão sexual do trabalho, conceito que atribui às mulheres as atividades relacionadas ao cuidado da casa, dos filhos e dos familiares, enquanto aos homens é destinado o trabalho produtivo e remunerado. Segundo ela, embora as mulheres tenham conquistado espaço no mercado de trabalho, ainda acumulam responsabilidades domésticas. “Nós trabalhamos fora, nós temos as nossas responsabilidades, nós competimos de igual para igual com os homens, mas nós continuamos com o trabalho doméstico. E aí surge, então, a dupla carga de trabalho”, destacou.

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Ao falar sobre a importância do debate em espaços de formação, Alethea ressaltou que algumas características tradicionalmente associadas às mulheres têm sido cada vez mais valorizadas em áreas como liderança e gestão de pessoas. “As mulheres têm essa capacidade, melhor do que os homens, isso é fato, de fazer uma escuta mais ativa, de tentar se colocar no lugar do outro”, afirmou. A magistrada também refletiu sobre os desafios enfrentados por mulheres que conciliam maternidade e carreira profissional, observando que muitas ainda assumem a maior parte das responsabilidades relacionadas aos filhos.

A entrevistada enfatizou a necessidade de desenvolver uma visão crítica sobre desigualdades que muitas vezes são naturalizadas pela sociedade. Para ela, o reconhecimento dessas situações passa pelo chamado letramento de gênero, processo que permite identificar discriminações e tratamentos desiguais presentes nas relações sociais e profissionais. “Nós, mulheres e homens, precisamos ter esse olhar atento para observar se, nas nossas relações interpessoais, na nossa vida profissional, se nós, mulheres, em algum momento, estamos sofrendo um tratamento discriminatório em razão do gênero”, pontuou.

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Ao encerrar o episódio, Alethea destacou o papel do Poder Judiciário no enfrentamento dessas desigualdades e na promoção de uma atuação mais sensível às questões de gênero. “O Poder Judiciário está atento para essas assimetrias, para essas desigualdades. Tanto que o CNJ editou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirmou.

O podcast é produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça e apoio da Assembleia Legislativa.

Clique neste link para ouvir a íntegra desta edição

https://open.spotify.com/episode/0muYre2F8cbVvwTxoUBQ32

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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