Tribunal de Justiça de MT

Magistradas articulam projeto de lei que prevê assistência jurídica a mulheres vítimas de violência

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Foto horizontal que mostra seis mulheres, todas magistradas integrantes do Fonavid, posando para foto em frente à sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.As juízas Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa e Tatyana Lopes de Araújo Borges, que atuam, respectivamente, na 1ª e na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, participaram de agenda institucional do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), em Brasília, entre os dias 24 e 25 de março.

Ambas integram a Comissão Legislativa do Fonavid e estiveram reunidas com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de deputadas e senadoras, no Congresso Nacional, a fim de dialogar sobre proposta de lei que trata da assistência qualificada à vítima de violência doméstica, garantindo que ela tenha acompanhamento jurídico em todas as fases do processo, de forma obrigatória.

“Por mais que tenhamos, na Lei Maria da Penha, um artigo que fala dessa assistência qualificada, a proposta é que fique realmente definido quais são os poderes dessa assistência qualificada. Queremos garantir que a vítima tenha esse acompanhamento tanto na fase extrajudicial, como judicial, que ela tenha acesso às provas, que essa pessoa que a acompanhe explique sobre o que vai acontecer no processo, que possa acompanhar nas audiências fazendo perguntas. Então, essa proposta foi apresentada para algumas senadoras e deputadas e também para algumas representantes do CNJ”, explica a juíza Tatyana Borges.

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Foto horizontal que mostra a juíza de Mato Grosso, Tatyana Borges, ao lado de outras três mulheres, durante agenda institucional em Brasília.As magistradas do Fonavid – lideradas pela presidente, juíza Camila Guerin – foram recebidas pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva e pela a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Suzana Massako. No Congresso Nacional, uma das parlamentares contatadas foi a deputada federal por Mato Grosso, Coronel Fernanda, que atua como procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados.

Foi uma agenda voltada à articulação institucional e ao fortalecimento da proteção às vítimas de violência doméstica. Colocamos o Fonavid à disposição para trabalharmos em conjunto no fortalecimento de políticas públicas, no aprimoramento das medidas protetivas e no acesso à justiça às mulheres em situação de violência”, disse Tatyana Borges.

Sobre o Fonavid O objetivo do Fórum é garantir a efetividade nacional da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), promovendo ações que resultem na prevenção e no combate eficaz à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do aperfeiçoamento e da troca de experiências entre os (as) magistrados (as) que o compõem, e integrantes das equipes multidisciplinares, para participação ativa junto aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas que dizem respeito à matéria.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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